Ainda que grande parte dos trabalhadores cumpram seus compromissos profissionais de maneira remota, algumas situações exigem a presença física em outro local. É o caso de viagem a trabalho, por exemplo.
Se esse é o seu caso, leia o texto de hoje do Amarelinho!
Como funciona uma viagem a trabalho?
Viajar a trabalho é considerado qualquer situação que o funcionário tenha que se deslocar em função da empresa. Portanto, algumas das situações previstas incluem participar de treinamento, visitar um cliente, fechar um negócio. Além disso, também é possível participar congresso, visitar uma filial, dar consultoria, entre outros.
Não importa a natureza do evento, se o funcionário precisa sair do seu local de trabalho para desempenhar uma atividade, é considerado viagem a trabalho, ainda que a atividade seja na mesma cidade.
Quais são os direitos de quem viaja a trabalho?
Um dos principais direitos que a lei prevê a todo funcionário que faz uma viagem a trabalho é o pagamento da diária ou reembolso dos gastos efetuados.
As despesas de viagens podem ser pagas de diferentes formas, dependendo da política interna da empresa. Confira!
Diárias de viagem
Conforme prevê as leis trabalhistas, trata-se de um valor repassado ao funcionário para custear a viagem a trabalho. É um pagamento regular, quando o contrato de trabalho exige viagens constantes.
Adiantamento
Tem a mesma finalidade das diárias de viagem, mas não são constantes. O empregador entrega ao funcionário um adiantamento para poder arcar com as despesas.
Reembolsos de despesas
É outra forma de custear uma viagem a trabalho. Nesse sentido, o funcionário faz a viagem e arca com as despesas do próprio bolso. Após apresentar as notas fiscais para comprovar os gastos, ele é reembolsado.
Quem recebe diária tem direito a hora extra?
O pagamento das horas extras é um direito de todo trabalhador. Às vezes, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não é muito clara em relação ao pagamento e contabilização dessas horas para funcionários que viajam a trabalho. Isso depende bastante da situação e o pagamento está relacionado com duas questões que se interligam entre si: o controle das horas trabalhadas e o tempo gasto à disposição da empresa.
Falando sobre as horas trabalhadas, se o funcionário não tiver registro de jornada fixa de trabalho, o tempo que estiver em viagem corporativa não será considerado hora extra, independentemente do período do tempo de viagem.
Contudo, se o funcionário tem um registro de jornada fixa de trabalho, o empregador controla sua carga horária. Sendo assim, pode ser que haja horas extras ou não. Isso depende da quantidade de horas trabalhadas.
E se acontecer algum acidente?
Como todo acidente de trabalho, o empregador é obrigado a comunicar ao INSS. Dessa forma, os primeiros 15 dias de afastamento são considerados como interrupção contratual e seu pagamento ficará a cargo do empregador. Após esse período, passa a ser de responsabilidade do INSS.
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