O Governo de São Paulo anunciou o início do cadastramento de profissionais da cultura para o pagamento da renda básica emergencial previsto na lei federal 14.017/20. Conhecida como Lei Aldir Blanc, ela foi aprovada no Congresso neste ano e prevê auxílio monetário aos profissionais da cultura durante a pandemia. Além disso, os cadastramento de espaços e instituições culturais que poderão receber o subsídio, a ser pago pelas prefeituras, também já podem ser realizados.
Ao todo são R$ 189 milhões para a renda básica de 63 mil profissionais da cultura em São Paulo. Em média, cada profissional receberá cerca de R$ 3 mil pela renda básica. Segundo informou o secretário de Cultura do Estado, Sérgio Sá Leitão, trabalhadoras mulheres que sejam chefes de famílias monoparentais deverão receber em dobro.
O governador João Doria anunciou também R$ 75 milhões em editais culturais. A saber, estão previstos 1 milhão de ingressos a preços populares para 500 cinemas, teatros e circos nos três primeiros meses de 2021. “É uma forma de impulsionar a retomada do setor cultural e criativo de São Paulo e estimular a volta ao hábito de consumo de cultura fora de casa”, disse o secretário durante entrevista coletiva.
Como os profissionais da cultura podem fazer o cadastramento?
O cadastro de profissionais para o recebimento da renda básica deve ser feito online, por meio do endereço eletrônico http://www.dadosculturais.sp.gov.br. No mesmo site, é possível fazer o cadastramento para o subsídio a espaços e instituições. O Governo do Estado irá compartilhar este cadastro com as prefeituras. A data limite para inscrição é 15/10.
Requisitos para a renda básica emergencial
Os profissionais que tenham atuado em áreas artísticas nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei podem solicitar a renda básica, desde que comprovado de forma documental ou autodeclaratória.
Os requisitos para solicitar o auxílio são os seguinte:
- Não ter emprego formal ativo;
- Não apresentar renda familiar mensal per capita superior a meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total maior do que três salários mínimos;
- Não receber benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou verba de programa de transferência de renda federal, à exceção do Programa Bolsa Família;
- Não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Não ser beneficiário do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.