Ruy Leal diz que as instruções que anteriormente eram apresentadas como sugestões agora passam a ser obrigatórias.
O Ministério do Trabalho, hoje Secretaria Especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, determinou no ano passado que pelo menos 10% da carga horária teórica do programa de aprendizagem seja aplicada no começo do contrato. Assim, depois da contratação, o jovem aprendiz deve comparecer para capacitação na entidade formadora durante as duas primeiras semanas antes de iniciar as atividades práticas na empresa.
Para Ruy Leal, superintendente do Via de Acesso, as mudanças no processo trazem maior respaldo para que o jovem possa atender às demandas na rotina de trabalho nas empresas. “Para esta exigência é importante ressaltar que, neste início, o aprendiz receba conteúdos para chegar à empresa mais preparado”, ressalta.
Segundo Leal, as adequações em sua entidade foram feitas para cumprir não somente as novas instruções normativas, mas também pela preocupação em tornar o processo de aprendizagem mais produtivo para todos os envolvidos. “Acreditamos que, desta forma, podemos apresentar um aprendiz melhor preparado, desempenhando um papel mais significativo na sua jornada, beneficiando, consequentemente, a empresa”, afirma ele, que também é autor de diversos livros, como “Superdicas para o Jovem Escolher Bem sua Profissão” e “Jovens Digitais”, entre outras publicações.