Profissionais que trabalham em condições insalubres passarão a ter idade mínima e outros requisitos para se aposentar.
A Reforma da Previdência vai endurecer as regras das aposentadorias especiais. O texto prevê que os trabalhadores desse regime passarão a ter que respeitar uma idade mínima e ainda serão incluídos no fator previdenciário. Tem direito à aposentadoria especial pessoas que trabalham na presença de agentes nocivos, em condições insalubres e perigosas.
Segundo a advogada Tatiana Perez Fernandes, do escritório Custódio Lima Advogados Associados, os agentes nocivos podem ser químicos (extração de carvão mineral e fabricação de chumbo, por exemplo), biológicos (coleta do lixo e realização de autópsias) ou físicos (trabalhos com britadeiras e em operações de mergulho). No regime atual, esses trabalhadores necessitam ter um tempo mínimo de trabalho (de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade), mas não precisam cumprir uma idade mínima. Com isso, os beneficiários podem contar com uma aposentadoria de 100% do salário. A reforma da previdência pretende, porém, mudar essas regras. “A PEC 06/2019 traz mudanças substanciais sobre o tema, pois passa a exigir idade mínima, além de igualar a forma de cálculo das demais aposentadorias, ou seja, passaria a ter a incidência do fator previdenciário”, explica Tatiana. Para ela, a intenção é que os profissionais com 15 anos de contribuição tenham idade mínima de 55 anos, os que têm 20 anos de contribuição precisarão ter pelo menos 58 anos e quem contribuiu por 25 anos deverá ter, no mínimo, 60 anos para se aposentar.
Além disso, a nova regra prevê que o cálculo da aposentadoria começa com 60% do valor salário do beneficiado, ao contrário dos 100% da lei atual. Tatiana lembra que essas regras, se aprovadas sem modificação pelo Congresso, valerão para os profissionais da iniciativa privada, que são enquadrados no Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS).