A licença-maternidade representa um grande momento para todas as mulheres trabalhadoras. Afinal, é nessa ocasião que futuras mamães precisam dedicar grande parte das suas energias para cuidar dos seus bens mais preciosos. Nesse sentido, conhecer a fundo sobre como funciona esse benefício é muito importante para conciliar a vida profissional com o período da maternidade.
O que a lei diz sobre a licença-maternidade
A licença-maternidade foi implementada no Brasil em 1943, com a criação da Confederação das Leis do Trabalho (CLT). Desde então, mães que estão passando pelo processo de gravidez ou que adotaram bebês recentemente têm o direito, protegido pela constituição, de se afastar do trabalho por um certo período.
Dessa maneira, hoje, mulheres empregadas podem ter licença remunerada do cargo por 120 dias. Com isso, a futura mãe pode solicitar o salário-maternidade pelo INSS ou para a própria empresa, podendo se afastar até 28 dias antes do nascimento do bebê.
No entanto, para trabalhadoras atuando em empresas que fazem parte do programa Empresa Cidadã, do governo federal, os prazos são prolongados para até 180 dias de repouso.
Os valores do salário-maternidade
Caso a trabalhadora esteja contratada pela modalidade de carteira assinada (CLT), o salário será o mesmo acordado anteriormente e pago diretamente pela empresa contratante. Para o caso de MEIs e desempregadas, o INSS será encarregado de arcar com o valor. Neste caso, as trabalhadoras que recorrem à licença-maternidade recebem o equivalente à média declarada nos últimos 12 salários de contribuição.
A relevância da licença-maternidade para as trabalhadoras
Esse é um momento de extrema importância para a nossa sociedade. Acompanhar os primeiros dias e momentos dos bebês são situações indispensáveis para as mães. Desse modo, o afastamento é fundamental para a saúde das mães, no trabalho pós-parto, e dos bebês em seus primeiros dias de vida. Apenas dessa maneira, elas poderão oferecer a dedicação necessária e voltar para suas atividades do expediente de trabalho.