O governo federal anunciou a prorrogação do auxílio emergencial 2021 por mais três meses. Destinado a famílias de baixa renda afetadas pela pandemia de Covid-19, as três novas parcelas devem ser pagas de agosto a outubro, e com os mesmos valores pagos atualmente: R$ 150 por mês para pessoas que moram sozinhas; R$ 375 por mês para mulheres chefes de família; e R$ 250 por mês para os demais beneficiários.
Visto a continuidade da pandemia, o auxílio emergencial, que começou a ser pago em 2020, retornou em abril deste ano com quatro parcelas, que se encerram agora em julho. Com as novas parcelas, o auxílio será concedido até outubro. Sem demais prorrogações no radar, o governo estuda aumentar o valor médio do Bolsa Família, atualmente em cerca de R$ 190. Além disso, pretende flexibilizar os critérios de acesso para que mais famílias recebam o benefício.
Saiba se você tem direito ao auxílio emergencial
As regras para ter direito à ajuda do governo não mudaram. Sendo assim, o benefício segue sendo concedido somente a famílias com renda de até meio salário mínimo (R$ 550) por pessoa e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300). Veja abaixo quem mais pode receber:
- Trabalhadores informais;
- Desempregados;
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social;
- Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa e o auxílio emergencial 2021;
- Os integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com maior parcela;
Quem não pode receber
- Os trabalhadores formais;
- Cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP;
- Pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020;
- Quem estiver com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021;
- Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil;
- Pessoas com menos de 18 anos – exceto mães adolescentes;
- Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
- Quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.
Como receber o auxílio
O pagamento é feito de acordo com o número do NIS para quem recebe o Bolsa Família. Para os demais beneficiários, o pagamento segue o mês de nascimento.
Como nas parcelas anteriores, primeiro o valor é depositado na conta digital para ser movimentado pelo aplicativo Caixa TEM. Posteriormente, o saque é liberado respeitando o calendário que também obedece o mês de aniversário do trabalhador. Os beneficiários do Bolsa Família recebem pelo cartão do programa.
Em caso de dúvidas, ligue gratuitamente para a central telefônica 111 da Caixa, que funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Ou acesse o site auxilio.caixa.gov.br.