A Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, alterou o sistema previdenciário e trouxe uma série de impactos para a aposentadoria dos brasileiros, como mudanças em tempo de contribuição e idade, cálculos, entre outros quesitos. No entanto, uma das mais preocupantes mudanças está nas aposentadorias especiais, concedida àquelas pessoas expostas a agentes nocivos.
O estabelecimento de idade mínima para conceder aposentadoria especial a determinado tipo de trabalhador torna o benefício inócuo.
Simplesmente, acaba com o direito à aposentadoria especial e distorce o objetivo inicial, já que a cobertura do risco social envolvia justamente a proteção do trabalhador e o afastamento do local de trabalho.
A consequência desse tipo de distorção nas regras será uma enxurrada de pedidos de benefícios por incapacidade. Isso se o trabalhador conseguir comprová-la. De qualquer modo, ele sairá perdendo, porque a aposentadoria por invalidez passará a ser calculada pelos 60% da média aritmética total dos salários, e não mais pelos 80% dos maiores salários de contribuição, como era anteriormente.
Somente se comprovado o acidente do trabalho, é que o benefício seria integral, porém a comprovação não é algo fácil.
Outro ponto é fator de preocupação para os trabalhadores expostos a riscos. A redação, que antes falava em “integridade física”, não menciona mais o termo, e se refere apenas a “agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos”, enfatizando não só a necessidade de comprovação, como também uma tendência de afastamento de garantia ao trabalhador exposto a agente perigoso, o que deixa margem para o entendimento de que não se admitirá mais a caracterização por exposição a periculosidade ou a situações de potencialidade do risco. No ambiente hospitalar, já há discussões sobre isso, porque há exposições indiretas que não necessariamente comprovam o dano imediato. Outras categorias podem ser afetadas, como o vigilante armado e a pessoa que trabalha em posto de gasolina, exposta à explosão A nova redação, em tese, muda tudo e o enquadramento por periculosidade, ao que parece, também cai por terra.
Texto: André Luiz Moro Bittencourt.