O Ministério da Economia publicou em 14 de janeiro a regulamentação da Medida Provisória (MP) que cria o Emprego Verde e Amarelo, permitindo que empresários ofereçam, em condições especiais, primeiro emprego a jovens entre 18 e 29 anos.
Os jovens contratados vão ganhar até um salário mínimo e meio (R$ 1.558,50). Além disso, as empresas serão isentas da contribuição previdenciária de 20% destinada à Seguridade Social e terão reduzida a alíquota mensal de recolhimento do FGTS, de 8% para 2%. Outra alteração prevê que, para esses trabalhadores, a multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa poderá ser de 20%, e não 40% como acontece atualmente. Por meio da redução de tributação empresarial, a estimativa é que sejam criadas 1,8 milhão de vagas, até 2022.
Esses contratos poderão representar até 20% dos postos de trabalho de uma companhia e ter duração de 24 meses, podendo ser prorrogados por mais 24, desde que os trabalhadores estejam na faixa etária beneficiada.
Para o subsecretário de Políticas Públicas de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Matheus Stivali, a portaria traz maior clareza e segurança jurídica a empregadores e favorece este tipo de contratação.
O programa Verde e Amarelo já está valendo, mas precisa da aprovação do Congresso em até 60 dias para virar lei. Caso não seja aprovada até meados de março, deixa de valer e a regulamentação perde valor. Porém, mesmo que não vire lei, os contratos assinados durante a validade da Medida Provisória não serão extintos e seguirão as regras estipuladas.