Para especialista, texto contraria princípios constitucionais e impõe regras que dificultam acesso à aposentadoria.
A reforma da Previdência, que estava prevista para ser votada pelo Senado em segundo turno no dia 22 de outubro, após o fechamento desta edição, traz incertezas para a maioria dos trabalhadores, que se pergunta: quando poderei me aposentar?
De acordo com a especialista em direito previdenciário, Dirce Namie Kosugi, a resposta não é simples, pois a reforma aprovada no primeiro turno no Senado traz seis regras de transição e os segurados devem pesquisar bem para saber em qual regra melhor se enquadram. Para a especialista, elas são, de fato, extremamente ruins para todos os trabalhadores, pois impõem regras progressivas que dificultam excessivamente o acesso à aposentadoria. “São prejudiciais aos direitos dos segurados e de difícil entendimento”, explica Dirce.
Como exemplo, ela usa uma das regras, que considera os pontos resultantes da soma da idade mais o tempo de contribuição em 2019. A partir da data da vigência da reforma, a mulher que quiser se aposentar deverá somar 86 pontos e os homens, 96. Com o passar dos anos, a regra vai tornando-se mais rígida, sendo que, a partir de 1 de janeiro de 2020, será necessário acrescentar mais um ponto a cada ano, até alcançar o máximo de 100 pontos para a mulher e 105 pontos para o homem. Isso configura um confisco aos segurados que contribuíram durante anos com a Previdência e vai contra a Constituição Federal de 1988, por ferir cláusulas pétreas, direitos fundamentais e princípios constitucionais. “Os segurados que constatarem uma ou mais dessas situações poderão recorrer ao Poder Judiciário para ter o seu direito reconhecido”, diz.
Diante deste cenário, Dirce acredita que a reforma trará um desequilíbrio social sem precedentes, considerando que, com base em simulações técnicas, a grande massa da população brasileira trabalhará até morrer sem ter acesso a um centavo sequer do seu benefício previdenciário. “Entendo que a reforma é um atentado ao direito do trabalhador e ao alcance de uma velhice com dignidade”, finaliza a especialista.