Senado dá aval para uma nova previdência

8 de outubro de 2019

Escrito por: Claudinei Nascimento

Poucas mudanças foram apresentadas em relação à proposta aprovada pela Câmara. A principal delas mantém as regras atuais de pagamento do abono salarial para quem ganha até dois salários mínimos.

Trabalhadores, preparem-se! Mais uma etapa que vai resultar em mudanças drásticas na aposentadoria foi concluída na terça-feira, dia 1 de outubro, quando, por 56 votos a 19, o Plenário do Senado aprovou, em primeiro turno, o texto-base da reforma da Previdência. 

O texto precisa passar por uma segunda votação no Senado, antes de ser promulgado pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre. Cumpridas essas fases, a reforma entra em vigor imediatamente. Certo é que ainda este ano o brasileiro terá que conviver com uma previdência que mexe muito com os direitos anteriormente adquiridos. 

Em relação à reforma que havia sido projetada na Câmara Federal, em 10 de julho, houve poucas mudanças. A principal delas mantém as regras do abono salarial. O texto aprovado pelos deputados federais determinava o pagamento do benefício a quem recebesse até R$ 1.364,43 por mês. O Senado definiu que permanecem recebendo o abono salarial quem ganha até dois salários mínimos (R$ 1.996,00).  

Além disso, não foram alteradas as regras para aposentadoria de trabalhadores rurais e de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a idosos a partir dos 65 anos e pessoas com deficiência.  

Segurados buscam atendimento na agência da Previdência Social Glicério.

Porém, algumas alterações propostas na Câmara seguem em frente, como a que estabelece idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e de 62 para mulheres, exceto para professores, policiais federais e legislativos, policiais civis do Distrito Federal e agentes penitenciários federais.  

O texto-base da reforma prevê também um tempo de contribuição mínima de 15 anos para mulheres e de 20 para homens que trabalham na iniciativa privada. E de 25 anos para servidores públicos, independentemente do sexo.  

Para o especialista Fagner Borges, o trabalhador brasileiro, a partir de agora, deverá repensar a forma como encara as relações de trabalho e começar a criar a sua própria aposentadoria. “Quem quiser se aposentar antes das regras rígidas impostas pelo governo, vai ter que se educar financeiramente, buscar uma renda extra, além da obtida por meio do emprego formal, enfim, correr atrás de alternativas para construir uma velhice saudável.” 

Abaixo, os principais pontos da reforma da Previdência, a partir da aprovação em primeiro turno no Senado: 

Idade 

A idade mínima para a aposentadoria passa a ser de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens, exceto para professores (57 anos) e policiais federais, legislativos, civis do Distrito Federal e agentes penitenciários federais (55).   

Tempo de contribuição  

O tempo mínimo de contribuição previdenciária agora é de 15 anos para as mulheres e 20 para os homens. Para o servidor público, esse período será de 25 anos para ambos os sexos.  

Abono salarial  

O pagamento do abono continua sendo feito aos trabalhadores com renda de até R$ 1.996,00.   

Cálculo das aposentadorias 

Agora, leva-se em conta a média de 100% dos salários de contribuição (antes eram descartados 20% das contribuições de menor valor). Para homens, com 20 anos de contribuição, e mulheres, com 15, o benefício será de 60%, subindo 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição. 

Valor da aposentadoria  

Ele não poderá ultrapassar o teto de R$ 5.839,45, nem ser inferior ao salário mínimo (R$ 998,00). 

Novas alíquotas do INSS  

Quem ganha até um salário mínimo pagará 7,5%. Do piso até R$ 2.000,00, a alíquota passa a 9%, até o limite de 11,68%. Para servidores públicos, a variação será de 7,5% a 16,79%.  

Pensão por morte 

O benefício passa a ser 60% do salário recebido pelo segurado, mais 10% por dependente adicional. Assim, se o beneficiário tiver apenas um dependente, este receberá os 60%; se tiver dois, passa a 70%, até atingir o limite de 100%. Há a garantia de recebimento de pelo menos um salário mínimo, caso o beneficiário não tenha outra fonte de renda.

Benefício de Prestação Continuada (BPC) 

Idosos em situação de pobreza a partir dos 65 anos e pessoas com deficiência, independentemente da faixa etária, continuam a receber um salário mínimo. 

Salário-família e auxílio-reclusão 

O texto define que os beneficiários do salário-família e do auxílio-reclusão devem ter renda de no máximo 
R$ 1.364,43.

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