Neste ano, foi autorizado o saque imediato de até R$ 500,00 para contas ativas e inativas. A partir de 2020, estão liberadas retiradas pela modalidade Saque-aniversário.
O governo assinou, na quarta-feira, 24 de julho, a Medida Provisória 889 que permite novas modalidades opcionais de saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Em dois anos, estima-se que serão liberados cerca de R$ 40 bilhões. O valor é uma aposta do governo para movimentar a economia brasileira. Dois terços desse dinheiro, ou R$ 28 bilhões, serão destinados aos trabalhadores que têm contas ativas ou inativas do FGTS e que poderão sacar até R$ 500,00 de cada uma delas ainda este ano. No próximo dia 5 de agosto, a CAIXA divulgará o calendário de pagamento e os canais para recebimento dos valores.
A outra parte dos recursos virá do Saque-aniversário. A partir de abril de 2020, o trabalhador poderá sacar um percentual do saldo do FGTS anualmente. Ele varia de 5% a 50%. Quanto menor o saldo, maior o percentual. Por meio desta modalidade, serão liberadas parcelas adicionais e também variáveis, entre R$ 50,00 e R$ 2.900,00.
Quem optar pelo Saque-Aniversário, deverá registrar esse interesse na própria Caixa e as instruções também serão divulgadas no dia 5. Entretanto, o especialista em Direito do Trabalho pela PUC-SP, Fabio Medeiros, faz um alerta. “O trabalhador que entrar nesta modalidade continuará tendo direito ao saque do valor correspondente à multa rescisória, porém não receberá o saldo total da conta do FGTS, se for demitido sem justa causa. E só poderá voltar ao regime de rescisão dois anos depois”, diz.
Os recursos do Saque-Aniversário também poderão ser usados como garantia para a contratação de empréstimos, sob a promessa de taxas de juros especiais, por funcionar como uma espécie de consignado. Porém, esta decisão espera a regulamentação do Conselho Curador do FGTS.
Há uma terceira opção de saque, segundo o advogado, que é o direito ao saque imediato de contas com valores de até R$ 80,00, desde que não tenha havido depósitos nelas há no mínimo um ano. Vale lembrar também que estão mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos na Lei.
Multa e lucro sobre o FGTS
A multa de 40% sobre o FGTS, nos casos em que o trabalhador é demitido, permanece. Mesmo assim, há muitos trabalhadores com dúvidas sobre os valores que serão pagos, caso eles venham a optar pelo saque imediato ou associado ao aniversário, em 2020. Medeiros explica que não é preciso se preocupar, pois o percentual é calculado sobre os depósitos efetuados pelo empregador, mais a correção do próprio FGTS, e não pelo montante existente em conta.
Além da liberação dos saques, o governo também anunciou que 100% do lucro do fundo passará a ser distribuído aos trabalhadores, em vez dos 50% atuais. O cálculo leva em conta o lucro líquido alcançado pelo fundo e o valor pago está baseado no que o trabalhador tem em conta até dezembro do ano anterior. Em 2018, ainda sob o regime de 50%, foram disponibilizados cerca de R$ 6 bilhões e cada trabalhador recebeu, em média, R$ 38,00 por conta.
A Medida Provisória também prevê o saque integral das contas do PIS/Pasep, a partir do dia 1º de setembro, o que deve movimentar mais de R$ 23 bilhões para a economia. No caso de falecimento do titular, dependentes podem sacar o valor, sem necessidade de inventário. A medida beneficia cerca de 11,7 milhões de trabalhadores, que efetuaram recolhimentos ao fundo até outubro de 1988.
A Medida Provisória também prevê o saque integral das contas do PIS/Pasep, a partir do dia 1º de setembro, o que deve movimentar mais de R$ 23 bilhões para a economia. No caso de falecimento do titular, dependentes podem sacar o valor, sem necessidade de inventário. A medida beneficia cerca de 11,7 milhões de trabalhadores, que efetuaram recolhimentos ao fundo até outubro de 1988.
Por fim, como se trata de uma medida provisória, a liberação ainda precisa ser aprovada por uma comissão mista de deputados federais e senadores e pelos plenários da Câmara e do Senado, por maioria simples, até 20 de novembro, para não perder a validade.
Com muitos detalhes, a liberação dos saques traz dúvidas para trabalhadores, como Alan Soares da Silva, 37 anos. Ele pretende ir ao banco, mesmo sem a certeza de que tem algum valor a ser restituído, mas já sabe o que fazer, se tiver esse direito. “Dependendo do valor, vou quitar a prestação atrasada da casa ou dar entrada na CNH, pois pretendo atuar como vigilante motorizado”, diz.