Foram 379 votos favoráveis e 131 contrários à medida, que vai influenciar diretamente a vida de milhões de brasileiros. Reforma, por si só, não deve gerar novas vagas, segundo economista.
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, dia 10, em primeiro turno, o texto-base da reforma da Previdência. Foram 379 votos favoráveis e 131 contrários.
Nos dois dias posteriores, foram aprovados alguns destaques, incluindo regras mais brandas para policiais e professores, novo tempo mínimo para contribuição de homens e uma nova regra de cálculo para as mulheres. Agora, o texto-base volta para a Câmara, para ser aprovada em segundo turno, o que deve ocorrer em agosto, após o recesso parlamentar.
Depois, a reforma passará ainda pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, onde será possível propor emendas para alterar a proposta, antes de seguir para o plenário. Nesta etapa, o texto também precisa ser aprovado em dois turnos, com votos de no mínimo três quintos dos senadores, ou seja, 49 de 81. Da mesma forma, novos destaques podem ser apresentados. Caso não haja mudanças, a reforma será promulgada e as novas regras entram em vigor imediatamente.
Considerada pelo governo como vital para a retomada do crescimento econômico, por gerar, em suas contas, uma economia de R$ 900 bilhões em 10 anos, a reforma, por si só, não deve gerar empregos. Essa é a opinião do professor Guilherme Mello, do Instituto de Economia da Unicamp. “Ela pode criar melhores condições de financiamento e investimento, mas nada disso adianta se não houver demanda para consumo. Para criar novas vagas, são necessárias políticas exclusivas de geração de emprego, como a retomada de obras públicas. Isso gera renda para consumo e estimula a produção”, explica.
Confira a seguir os principais pontos da reforma da Previdência:
Idade
A idade mínima para a aposentadoria de trabalhadores da iniciativa privada passa a ser de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens. Há regras mais brandas, entretanto, para profissionais, como os policiais, cuja idade mínima será de 53 anos (homens) e 52 (mulheres) e professores da ativa (55 para homens e 52 para mulheres).
Tempo de contribuição
O tempo mínimo de contribuição agora é de 15 anos. Em relação ao setor público, esse período será 25 anos para ambos os sexos. No entanto, para ter direito a 100% da aposentadoria, homens terão de trabalhar por pelo menos 40 anos e as mulheres, por 35.
Abono salarial
O pagamento deverá ser feito aos que têm renda de até R$ 1.364,43. Esse valor também será usado como base para definir quem tem direito a salário-família e auxílio-reclusão.
Cálculo das aposentadorias
Será levada em conta a média de 100% dos salários de contribuição (antes eram descartados 20% das contribuições de menor valor). Para homens e mulheres, com 15 anos de contribuição, o benefício será de 60%, subindo 2 pontos porcentuais a cada ano a mais contribuído.
Valor do benefício
O valor da aposentadoria não poderá ser superior ao teto de
R$ 5.839,45, nem inferior ao salário mínimo (R$ 998,00).
R$ 5.839,45, nem inferior ao salário mínimo (R$ 998,00).
Novas alíquotas do INSS
Quem ganha até um salário mínimo pagará 7,5%. Do piso até R$ 2.000,00, a alíquota passa a 9%. De R$ 2.000,01 a R$ 3.000,00 (12%) e de R$ 3.000,01 até o teto de R$ 5.839,45 (14%). Para os servidores públicos, a cobrança também será progressiva e vai de 7,5% a 22%.
Pensão por morte
O benefício passa a ser 60% do salário recebido pelo segurado, mais 10% por dependente adicional. Assim, se o beneficiário tiver apenas um dependente, receberá os 60%; se tiver dois, receberá 70%, até o limite de 100%. Há a garantia de recebimento de pelo menos um salário mínimo, caso o beneficiário não tenha outra fonte de renda. A pensão será de 100% quando houver dependente inválido, com deficiência grave, intelectual ou mental e nos casos de morte de policial ou agente penitenciário em serviço.
Benefício de Prestação Continuada
Idosos em situação de pobreza e pessoas com deficiência continuam a receber um salário mínimo a partir dos 65 anos.
Aposentadoria rural
Continuam as exigências atuais: idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 para homens, com, no mínimo, 15 anos de contribuição.