Pensionistas serão punidos pela reforma da Previdência

9 de abril de 2019

Escrito por: Kazuhiro Kurita

Proposta da nova Previdência da equipe do presidente Jair Bolsonaro reduz o valor da pensão por morte, que poderá ser menor que o salário mínimo.

A reforma da Previdência que está em tramitação na Câmara dos Deputados prevê mudanças duras na pensão por morte. Hoje, o benefício é de 100% dos segurados do INSS, respeitando o teto de R$ 5.839,45, mas pela proposta do presidente Jair Bolsonaro o valor poderá sofrer uma redução drástica que vai comprometer a sobrevivência de muitos brasileiros. A não ser que o beneficiário morra por acidente de trabalho ou de doenças profissionais e de trabalho, quando o pagamento ao víuvo será de 100%.

Pela reforma previdenciária, tanto empregados do serviço público quanto da área privada terão benefícios de 60% do valor da aposentadoria do falecido mais 10% por dependente adicional. Assim, mãe e filho, por exemplo, teriam direito a 70%. Se forem dois dependentes, a família receberia 80% até chegar ao limite de 100%. Quando o dependente completar 21 anos, a cota de 10% deixa de existir e este percentual seria tirado da pensão.

Se o falecido ainda não era aposentado, o Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) vai considerar 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, somando 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos até chegar a 100%. Só depois deste cálculo é que o INSS vai aplicar a regra da cota de 60% do valor do benefício. Se já for pensionista por morte, a pessoa não terá o valor de seu benefício alterado.

A proposta limita também o acúmulo de aposentadoria e pensão ou de mais de uma pensão, desde que uma seja do INSS e outra do regime de servidores públicos, estabelecendo um desconto progressivo. O benefício de maior valor será recebido integralmente e os outros sofrerão um desconto, dependendo da quantia. O acúmulo de mais de uma aposentadoria pelo INSS ficaria proibido.

Para Tatiana Perez Fernandes, a lei em vigor já é dura o suficiente para os pensionistas

Para Tatiana Perez Fernandes, advogada especialista em Direito Previdenciário do escritório Custódio Lima Advogados Associados, as regras atuais da pensão por morte não permitem que um jovem, recém-casado, que venha perder o seu cônjuge, passe a viver às custas da Previdência enquanto plenamente ativo. “Ao contrário, se o casamento tiver menos de dois anos, o benefício só será mantido por quatro meses”, informa a especialista.

Segundo a advogada, outro ponto a ser observado é a idade do sobrevivente, pois se este tiver menos de 21 anos quando da morte do cônjuge terá direito a apenas três anos de benefício. “Só conta com a pensão vitalícia aqueles com mais de 44 anos de idade. Logo, a lei atual já é dura, evitando que jovens em plena atividade se utilizem do benefício sem intenção de retornar ao mercado”, explica ela.

Com relação àqueles que muitas vezes dependem exclusivamente da renda do falecido, a sugestão da especialista é que as regras da pensão sejam ampliadas para 100% em favor daqueles que comprovem efetivamente a dependência econômica. “Não simplesmente reduzir drasticamente a renda da família, que já passou por uma grande perda”, justifica.

Inconstitucionalidade

Para os casos em que o benefício pode ficar menor que o salário mínimo, Tatiana lembra que ele pode ser questionado na Justiça. “O artigo 201, parágrafo 2º da Constituição Federal, assegura o ‘recebimento de benefício não inferior ao salário mínimo para casos em que o benefício substitua a renda ou o salário de contribuição do segurado’. Ademais, imaginar que uma pessoa viva com valor inferior ao salário mínimo fere o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, critica.

Fora a questão legal, a advogada diz que muitas famílias vivem com a renda de apenas um dos integrantes que, geralmente, seria o pai ou a mãe, na sua ausência. “Esperar que uma família sobreviva com 60% do salário mínimo seria arrastar todos os membros à condição de miséria, desvirtuando o objetivo da lei, que é a proteção deste núcleo, que perdeu recentemente a sua fonte de renda”, afirma.

Tatiana lembra que quem já recebe a pensão não será afetado pela reforma. “As novas regras atingiriam apenas os casos em que a morte ocorrer após o início da validade da lei. Se a pensão já está em vigência ou se a morte for anterior às novas regras, não haverá mudanças, porque o pensionista tem direito adquirido”, finaliza ela.

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