O governo federal publicou um novo decreto que altera as regras do vale-refeição e do vale-alimentação. As mudanças visam reduzir custos, aumentar a transparência do setor e garantir que os benefícios previstos no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) cheguem, de fato, ao trabalhador. A expectativa do Ministério da Fazenda é de que haja um ganho médio anual de R$ 225 por pessoa, graças à redução de taxas e práticas consideradas abusivas no mercado.
Redução de taxas e economia para o trabalhador
Um dos pontos centrais do decreto é o limite de 3,6% para a taxa cobrada pelas empresas emissoras dos cartões aos estabelecimentos. Hoje, muitos comércios pagam taxas próximas de 6%, o que encarece produtos e impacta diretamente o consumidor final. Com a mudança, o governo estima uma economia de até R$ 8 bilhões por ano, que deve beneficiar cerca de 22 milhões de trabalhadores.
Compatibilidade entre bandeiras de cartões
Em até 360 dias, todos os cartões de vale-refeição ou alimentação deverão funcionar em qualquer maquininha, independentemente da bandeira. Essa compatibilidade proporciona a trabalhadores, empresas e estabelecimentos maior liberdade de escolha, além de aumentar a concorrência no setor. Na prática, o funcionário terá mais lugares para usar o benefício, sem depender de estabelecimentos específicos.
Prazos menores de pagamento
Outra mudança importante é o prazo para repasse aos estabelecimentos. Atualmente, o comércio recebe em até 30 dias após a compra. Com o novo decreto, o pagamento será feito em até 15 dias corridos. O objetivo é dar mais fôlego ao caixa de bares, restaurantes, padarias e supermercados, reduzindo a dependência financeira e evitando repasses de custos ao consumidor.
Abertura de arranjos de pagamento
Sistemas que atendem mais de 500 mil trabalhadores terão 180 dias para se abrir a outras facilitadoras de pagamento. Isso estimula a concorrência e dissolve o monopólio de grandes operadoras. Com mais empresas atuando no setor, a tendência é de taxas menores e serviços mais eficientes.
Fim de práticas abusivas
O decreto também proíbe uma série de práticas prejudiciais, como deságios, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e descontos que não têm relação com a política de alimentação do trabalhador. Essas regras passam a valer imediatamente, reforçando o caráter social do benefício.
As mudanças no vale-refeição e no vale-alimentação devem impactar diretamente a rotina de milhões de trabalhadores e também do comércio. A expectativa é de alcançar um sistema mais justo, transparente e competitivo.
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