O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na sexta-feira, dia 28 de fevereiro, uma medida provisória – MP que permite o saque de recursos retidos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores demitidos a partir de janeiro de 2020, que haviam optado pela modalidade de saque-aniversário.
O que muda a partir de agora?
A fim de estimular a economia, o governo federal decidiu liberar o saldo do FGTS para esses trabalhadores e os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no FGTS.
De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, que se reuniu com Lula na quarta-feira, dia 26, os pagamentos do saldo retido do FGTS para os demitidos que aderiram ao saque-aniversário começam no dia 6 de março.
Em uma primeira etapa, será liberado o saldo de até R$ 3 mil, o que atinge 93% dos beneficiários. Caso o saldo do fundo seja superior a este limite, o restante será liberado após 110 dias da publicação da MP, ou seja, em meados de junho.
Estima-se que a medida beneficie cerca de 12 milhões de trabalhadores, que devem receber em torno de R$ 12 bilhões. Entretanto, caso o valor não seja retirado no prazo estabelecido, o saldo permanecerá retido na conta cadastrada do FGTS.
Como era antes
Antes da medida anunciada pelo governo federal, o trabalhador que optava pelo saque-aniversário, em caso de rescisão sem justa causa, só podia sacar o valor referente à multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo. O valor residual ficava retido na conta para ser retirado nos saques-aniversários futuros, a partir de um percentual disponível que variava entre 5% e 50% do montante existente.
A regra anterior trazia muitas dúvidas aos trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário. Muitos só entendiam que não poderiam retirar o valor total do FGTS quando eram demitidos, ou seja, no momento em que mais precisavam dos recursos.
O governo federal até permitia que os optantes pelo saque-aniversário voltassem a aderir ao saque-rescisão, podendo sacar novamente o valor total do FGTS, em caso de demissão por justa causa, mas a efetivação da mudança só era concretizada após o período de dois anos.
Entenda a diferença entre os saques do FGTS
- Saque-rescisão – sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.
- Saque-aniversário – a adesão é opcional e anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS, que varia entre 5% e 50% do saldo total. Caso o trabalhador fosse demitido, ele poderia sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não o valor integral da conta, o que passa a ser permitido com a nova medida provisória assinada na sexta-feira, dia 28.
Como sacar o FGTS
Se o trabalhador está em uma das situações permitidas para sacar o FGTS, ele pode acessar o App FGTS, disponível nas lojas de aplicativos para smartphone Play Store (Android) e App Store (iOS), ou ir até uma das agências da CAIXA.