Governo federal assina medida provisória para liberar recursos do FGTS

6 de março de 2025

Escrito por: Redação O Amarelinho

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na sexta-feira, dia 28 de fevereiro, uma medida provisória – MP que permite o saque de recursos retidos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores demitidos a partir de janeiro de 2020, que haviam optado pela modalidade de saque-aniversário.

O que muda a partir de agora?

A fim de estimular a economia, o governo federal decidiu liberar o saldo do FGTS para esses trabalhadores e os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no FGTS. 

De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, que se reuniu com Lula na quarta-feira, dia 26, os pagamentos do saldo retido do FGTS para os demitidos que aderiram ao saque-aniversário começam no dia 6 de março. 

Em uma primeira etapa, será liberado o saldo de até R$ 3 mil, o que atinge 93% dos beneficiários. Caso o saldo do fundo seja superior a este limite, o restante será liberado após 110 dias da publicação da MP, ou seja, em meados de junho. 

Estima-se que a medida beneficie cerca de 12 milhões de trabalhadores, que devem receber em torno de R$ 12 bilhões. Entretanto, caso o valor não seja retirado no prazo estabelecido, o saldo permanecerá retido na conta cadastrada do FGTS.

Como era antes

Antes da medida anunciada pelo governo federal, o trabalhador que optava pelo saque-aniversário, em caso de rescisão sem justa causa, só podia sacar o valor referente à multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo. O valor residual ficava retido na conta para ser retirado nos saques-aniversários futuros, a partir de um percentual disponível que variava entre 5% e 50% do montante existente.

A regra anterior trazia muitas dúvidas aos trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário. Muitos só entendiam que não poderiam retirar o valor total do FGTS quando eram demitidos, ou seja, no momento em que mais precisavam dos recursos.

O governo federal até permitia que os optantes pelo saque-aniversário voltassem a aderir ao saque-rescisão, podendo sacar novamente o valor total do FGTS, em caso de demissão por justa causa, mas a efetivação da mudança só era concretizada após o período de dois anos. 

Entenda a diferença entre os saques do FGTS

  •  Saque-rescisão – sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. 
  •  Saque-aniversário – a adesão é opcional e anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS, que varia entre 5% e 50% do saldo total. Caso o trabalhador fosse demitido, ele poderia sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não o valor integral da conta, o que passa a ser permitido com a nova medida provisória assinada na sexta-feira, dia 28.

Como sacar o FGTS

Se o trabalhador está em uma das situações permitidas para sacar o FGTS, ele pode acessar o App FGTS, disponível nas lojas de aplicativos para smartphone Play Store (Android) e App Store (iOS), ou ir até uma das agências da CAIXA.

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