Décimo terceiro salário: direitos, datas de pagamento e o que fazer se houver atraso

29 de novembro de 2024

Escrito por: Redação O Amarelinho

Com a chegada do fim do ano, o décimo terceiro salário se torna um tema de grande relevância para trabalhadores e empregadores. Este benefício, também conhecido como gratificação natalina, é garantido pelas Leis nº 4.090/62 e nº 4.749/65 e pelo Decreto 10.854/2021. Sendo assim, é fundamental entender as regras, prazos e o que fazer em caso de descumprimento.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário é um direito de quem completa pelo menos 15 dias de trabalho no ano e que não é dispensando por justa causa. Além disso, o pagamento desse benefício ocorre tanto a empregados do setor privado quanto do setor público, bem como a empregados domésticos, aposentados e pensionistas do INSS.

E para o trabalhador que pediu demissão? “Nesses casos, ele tem direito ao recebimento do 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano”, explica a advogada Karolen Gualda Beber, especialista do Direito do Trabalho e coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados.

Karolen esclarece, ainda, como deve ser o cálculo do décimo terceiro salário. “A base dele é o salário de dezembro, exceto para quem recebe salários variáveis, como comissões ou porcentagens, nos quais utiliza-se a média anual”. O pagamento também deve incluir horas extras, adicional noturno, insalubridade e periculosidade, além de comissões. Esses adicionais podem aumentar o valor da gratificação, que é apurado levando-se em conta a maior remuneração ao longo do ano.

Quando e como o décimo terceiro salário é pago?

O pagamento do décimo terceiro salário pode ocorrer em até duas parcelas, sendo que a primeira deve ocorrer até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Por outro lado, caso o empregador opte por pagar em uma única parcela, esta deve acontecer até 30 de novembro. É importante ressaltar, contudo, que o pagamento em parcela única em dezembro é proibido

Outro ponto abordado pela advogada é a diferença entre as parcelas do 13º. Afinal, a primeira parcela é um adiantamento e corresponde a 50% do valor total, sem descontos. Já a segunda, paga até 20 de dezembro, vem com os descontos de INSS, Imposto de Renda e demais encargos, resultando em um valor inferior ao da primeira.

O que fazer em caso de atraso?

Caso a empresa não pague o décimo terceiro salário corretamente ou dentro dos prazos, o trabalhador deve, primeiramente, entrar em contato com o setor de Recursos Humanos da empresa para conferir o cálculo. Se ainda assim o problema persistir, Karolen orienta que o trabalhador procure um advogado trabalhista, o sindicato ou o Ministério do Trabalho. Vale destacar que empresas que descumprirem os prazos de pagamento do décimo terceiro estão sujeitas a multas administrativas.

E se a empresa faliu? O que acontece? 

Nesse tipo de situação, é preciso estar bastante atento. “Se a empresa realmente encerrou suas atividades em razão da falência, os direitos do trabalhador – e com ele, o do recebimento do 13º salário – não se alteram. Contudo, será necessário que ele busque ajuda de um advogado para que o auxilie com o processo. Assim, pode obter o recebimento de suas verbas rescisórias. Isso porque, de acordo com a lei, em caso de falência, os trabalhadores devem ser os primeiros a receber os valores devidos”, esclarece Karolen.

O décimo terceiro salário é um direito essencial contribui para a economia de fim de ano e garante maior tranquilidade aos trabalhadores e suas famílias. Portanto, busque sempre a orientação de profissionais responsáveis e fique atento aos seus direitos.

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