Taxa de garantia de vaga não deve ser paga

3 de outubro de 2018

Escrito por: Redação O Amarelinho

Desempregada desde 2013, Sheila Aparecido Giro ficou sabendo de uma oportunidade para ascensorista. Foi se candidatar à vaga, mas a atendente da agência ofereceu um emprego de portaria. Para isso, teria de fazer um curso ao custo de R$ 390,00. E que, ao final, a contratação era certa.

Sheila assinou o contrato e, quando resolveu ler o documento, descobriu que a cláusula 9ª dizia que o curso não garantia o emprego. Resolveu então pedir o dinheiro de volta, o que conseguiu depois de ir à delegacia.

Segundo a especialista em Direito do Trabalho, Sara Oliveira de Morais, não há uma legislação específica na CLT sobre cobrança de taxas de candidatos a uma vaga de emprego. Ela lembra, no entanto, que a Organização Mundial do Trabalho (OIT) já aprovou a Convenção 181, ainda não ratificada pelo Brasil, cujo artigo 7º, item 1, diz que “as agências de emprego privadas não devem impor aos trabalhadores, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, o pagamento de honorários ou outros encargos”. Sara recomenda não pagar a taxa e desconfiar das supostas agências que oferecem cursos com a garantia de um emprego. “As pessoas não devem se deixar levar pelo desespero ou otimismo exagerado. Quando a oferta parecer boa demais, a melhor postura é a desconfiança. Afinal, quem deve pagar as agências são as empresas que contratam sua intermediação”, alerta.

Como agir?

Se o desempregado cair nestas fraudes, deve procurar o Procon e o Ministério Público do Trabalho (MPT). O primeiro, para denunciar a propaganda enganosa e ter o valor reembolsado. O segundo, para que seja instaurado um inquérito administrativo ou cível para apuração de possíveis irregularidades. Se for constatada a fraude, a agência é multada e obrigada a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC),  comprometendo-se a não mais realizar o procedimento.

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