Contrato Verde e Amarelo mexe ainda mais com as leis trabalhistas

26 de março de 2020

Escrito por: Claudinei Nascimento

Relatoria do Congresso aprovou, com pequenas modificações, a medida provisória que cria o contrato, que vai agora para análise final da Câmara e Senado.

 

Com algumas alterações, a comissão mista do Congresso aprovou, em 17 de março, a Medida Provisória (MP) 905/2019, que cria o Contrato Verde e Amarelo, proposto inicialmente pelo presidente Jair Bolsonaro com a  justificativa de gerar 1,8 milhão de vagas para jovens entre 18 e 29 anos até o ano de 2022, com ganho limitado a 1,5 salário mínimo por mês (R$ 1.567,50). Porém, a comissão decidiu incluir também pessoas com mais de 55 anos, desde que estejam sem vínculo formal de trabalho há mais de 12 meses. 

Entretanto, para subsidiar o programa, o contrato, que pode durar até dois anos, prevê alteração de diversos pontos das leis trabalhistas. Reduz, por exemplo, a alíquota de contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8% para 2% e a multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa de 40% para 20%, além de isentar o pagamento da contribuição previdenciária patronal, do salário-educação e da contribuição social para as entidades do Sistema “S”. 

A proposta original do governo também previa a taxação obrigatória do seguro-desemprego, que sofreria desconto de 7,5% como contribuição previdenciária ao INSS (hoje os trabalhadores são isentos). Entretanto, a comissão decidiu que essa contribuição passa a ser opcional. Em caso de autorização do desconto, o desempregado terá o tempo contado para a aposentadoria. 

O texto original da MP determinava ainda um limite de 20% de contratos sob essas regras, mas a comissão aprovou a elevação para 25%, por conta da inclusão da admissão de pessoas a partir dos 55 anos. O limite anterior, no entanto, ainda é o mesmo para empresas com até dez funcionários.  

O contrato prevê ainda que o pagamento de adicional de periculosidade pelo empregador ocorrerá apenas se a exposição ao risco superar 50% da jornada de trabalho. Além disso, o trabalho aos domingos e feriados fica autorizado, desde que o descanso semanal ocorra na mesma semana.  

Agora, a MP precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado até o dia 20 de abril, para não perder a validade. 

 

 

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