As normas de segurança do trabalho salvam vidas

17 de junho de 2019

Escrito por: Kazuhiro Kurita

Foto: Para o advogado trabalhista Rogério Mazza, as normas garantem um ambiente de trabalho mais seguro.

Desde a Revolução Industrial, por causa da implantação dos meios de produção de grande escala em locais inadequados para o trabalho e sem legislação trabalhista, o número de acidentes, mortes, mutilações e doenças disparou. Diante deste quadro, iniciou-se uma busca por maior organização do ambiente de trabalho. No Brasil, começaram a pensar sobre isso na década de 1920 devido a industrialização, mas as normas regulamentadoras (NR) de segurança e saúde do trabalho surgiram em meados de 1970. Hoje, existem 36 NRs com a finalidade de regulamentar as obrigações, direitos e deveres para garantir um ambiente de trabalho seguro e sadio. Estas normas são elaboradas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, juntamente com empresas, sindicatos e trabalhadores.

O presidente Jair Bolsonaro, em maio, através de suas redes sociais, informou que reduzirá em 90% estas normas por questões de adaptação e custos aos empregadores. Segundo ele, “há custos absurdos para empresas em função de uma normatização bizantina, anacrônica e hostil”. A declaração resultou em uma preocupação dos trabalhadores, dos sindicatos, dos profissionais da segurança do trabalho e advogados trabalhistas, pois, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o país ocupa o 4º lugar no ranking de acidente de trabalho, afastamentos e aposentadorias por invalidez. No Brasil, existem, em média, um acidente de trabalho a cada 43 segundos e uma morte a cada três minutos e 43 segundos, de acordo com a publicação da revista Carta Capital, com dados do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Ocorre que a adequação das NRs é um investimento no âmbito empresarial e social e não um custo operacional, pois a utilização correta de equipamentos de proteção (EPI) e coletivo (EPC), devidamente registrado no MTE com o certificado de aprovação (CA) válido, resulta em diminuição do pagamento de adicionais de insalubridade e indenizações pelos empresários, bem como na diminuição dos gastos públicos com hospitais, auxílio-doença, acidentes do trabalho, doenças acidentarias, afastamentos e aposentadorias precoces no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), entre outros.

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