Reforma define novas regras para a Previdência

25 de fevereiro de 2019

Escrito por: Kazuhiro Kurita

Jair Bolsonaro passou a bola da reforma da Previdência para o presidente da Câmara, Rodrigo Maia. Agora, está nas mãos dos deputados federais sua aprovação ou não.

A reforma previdenciária proposta pelo governo Bolsonaro foi entregue ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pretende mudar o sistema de Previdência Social para os trabalhadores do setor privado e para os servidores públicos federais, estaduais e municipais.

Segundo o governo, o objetivo da proposta é dar um breque no déficit previdenciário – diferença entre o que se arrecada e o que se paga aos aposentados. O texto cria uma regra geral para as aposentadorias futuras, combinando idade mínima e tempo de contribuição, além de unificar percentuais e contribuição até ser definida uma lei específica para o caso.

No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do setor privado, o tempo de contribuição mínimo será de 20 anos. Os trabalhadores urbanos, dos setores público e privado, poderão se aposentar aos 65 anos (homem) e aos 62 (mulher). No campo, a idade mínima será de 60 anos para ambos os sexos. Os servidores públicos de ambos os sexos terão de contribuir por pelo menos 25 anos, além de ter pelo menos 10 anos na administração pública e cinco no cargo em que se aposentar.

Segundo a advogada especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário e sócia da Custódio Lima Advogados Associados, Tatiana Perez Fernandes, não existem dúvidas sobre a necessidade de uma reforma, porque os idosos estão vivendo mais e os jovens entram mais tarde no mercado e a Previdência não dá conta. Por outro lado, ela diz que, se for olhar o histórico, boa parte do rombo da Previdência está por conta das empresas inadimplentes. “Temos grandes empresas que deixam de recolher o PIS porque é fácil fazer um Refis e pagar parcelado”, afirma.

Para ela, esta proposta de reforma prejudica demais as pessoas, pois o Benefício de Prestação Continuada (BPC) prevê que quem tem 60 anos receberá apenas R$ 400,00 e só quando chegar aos 70 terá direito ao salário mínimo. “A mesma maldade está sendo proposta para os pensionistas, que receberá 60% do valor de contribuição mais 10% por dependente adicional”, critica.

Nas próximas edições, o jornal O Amarelinho vai detalhar com especialistas cada ponto da reforma previdenciária. Abaixo, as principais propostas de mudanças na aposentadoria dos trabalhadores da iniciativa privada.

POR IDADE

Homens poderão pedir aposentadoria a partir de 65 anos e mulheres com mais de 62, desde que contribuam por 20 anos, no mínimo. Essa idade mínima vai subir em 2024 e a cada quatro anos, dependendo da expectativa de vida da população.

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Pela nova regra, o tempo de contribuição deixará de valer para a aposentadoria.

ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO

Entre 7,5% para quem ganha até um salário mínimo e 11,68% para quem ganha de R$ 3.000,00 a R$ 5.939,45, que é o teto do INSS.

CÁLCULO DA APOSENTADORIA

Quem contribuir por 20 anos, que é o tempo mínimo, receberá 60% da média de todos os salários de contribuição. A partir de então, cada ano a mais soma 2%. O trabalhador só terá 100% do salário de contribuição quando recolher por 40 anos.

REGRA DE TRANSIÇÃO

O tempo de transição será de até 12 anos. Para trabalhadores do setor privado, haverá três regras de transição para a aposentadoria:

Por pontos (idade mínima + tempo de contribuição) – A soma do tempo de contribuição com a idade tem de ser 86 (mulheres) e 96 (homens) em 2019. A exigência aumenta um ponto a cada ano, até chegar a 100 (mulheres) e 105 (homens) em 2033. O tempo mínimo de contribuição deve ser de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem).

Por idade mínima – Começa em 2019 com 56 anos (mulheres) e 61 (homens) e aumenta seis meses a cada ano até chegar aos 62 (mulheres) e 65 (homens) em 2031. O tempo mínimo de contribuição deve ser de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem).

Tempo de contribuição – Só quando faltar dois anos ou menos para cumprir o tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 (homens). É preciso pagar um pedágio de 50% pelo tempo que faltar para cumprir esta exigência. Se uma mulher, por exemplo, estiver com 29 anos de contribuição, precisará de mais um ano e meio para poder se aposentar. Embora não precise cumprir idade mínima, o benefício será menor com o fator previdenciário.

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