O que pode caracterizar um vínculo trabalhista

18 de fevereiro de 2019

Escrito por: Kazuhiro Kurita

Adelmo Nunes diz que o contrato de prestação de serviços não foi alterado na reforma trabalhista.

As mudanças efetuadas pela reforma trabalhista continuam gerando dúvidas, como, por exemplo, se houve alguma flexibilização nas regras que permitem a uma pessoa jurídica (PJ) alegar vínculo empregatício. Este é um fator que pode estimular ou evitar processos trabalhistas, mas a nova legislação não alterou em nada o conceito de empregado.

Segundo Adelmo Nunes Pereira, diretor presidente da Planned Soluções Empresariais, o prestador de serviços continua sendo reconhecido como funcionário se existir as condições previstas na CLT, ou seja, pessoalidade, não eventualidade, salário e subordinação. “O artigo terceiro da CLT considera empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a um empregador, sob dependência e mediante salário”, explica.

Nunes diz que, em relação à maior dúvida por parte dos trabalhadores, a questão do contrato de prestação de serviços, não houve mudança com a reforma. “A reforma ampliou as possibilidades de terceirização, mas não alterou os critérios que caracterizam o vínculo empregatício. A lei proibiu que empregados de uma empresa possam ser desligados e mantenham o vínculo por um contrato de prestação de serviços, direta ou indiretamente”, afirma.

Desta forma, a empresa não poderá mascarar os direitos dos trabalhadores, como férias, 13º salário, Fundo de Garantia e INSS. Nunes recomenda que a empresas sigam sempre os pressupostos da lei, em linha com a interpretação dos tribunais trabalhistas. Afinal, uma vez iniciado o processo trabalhista, dificilmente ela consegue a reversão se houver caracterização de efetivo vínculo empregatício.

Compartilhe esta notícia nas redes sociais

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp

Você também vai gostar...

Publicidade ba
Mais conteúdos sobre

Outros conteúdos que você pode gostar