Direito dos trabalhadores em caso de demissão

18 de fevereiro de 2019

Escrito por: Kazuhiro Kurita

Bento Jr. diz que a maioria dos direitos foi preservada pela Constituição Brasileira.

Embora tenha diminuído um pouco no saldo de 2018, a taxa de desemprego continua altíssima, com 12,2 milhões de trabalhadores procurando uma colocação. Diante deste quadro desesperador, muitos que estão empregados ficam na expectativa de fazer parte desta estatística.

No entanto, mesmo que ocorra a demissão, o trabalhador possui uma série de garantias que permitem um fôlego inicial para retomar a busca por outra colocação profissional. “São direitos garantidos na Constituição, mas existem os casos das demissões por justa causa, nas quais os trabalhadores perdem parte deles”, diz o advogado trabalhista Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr. Advogados, que listou nove direitos dos trabalhadores demitidos, mesmo após a reforma trabalhista.

01. Pagamento da rescisão – Quando o aviso prévio for indenizado, o pagamento deve ser realizado até 10 dias após a demissão e se ele for trabalhado tem que ser pago no 1º dia útil após o término do aviso.

02. Saldo de salário – Deve ser quitado na proporção aos dias trabalhados no mês da demissão, com ou sem justa causa.

03. Aviso prévio – O empregador tem a opção de avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente a esses 30 dias sem que o empregado precise trabalhar. Só para casos sem justa demissão.

04. Aviso prévio indenizado proporcional – Quando a dispensa é sem justa causa, para cada ano trabalhado há acréscimo de três dias no aviso prévio, com limite de adicional de até 60 dias.

05. Férias e adicional de um terço – Todo mês trabalhado dá direito a uma proporção de férias, que equivale a um salário inteiro mais um terço. Depois de um ano de trabalho, este valor deve ser acertado independente do motivo da dispensa. Só não será pago caso haja faltas não justificadas e outras infrações comprovadas.

06. 13º salário – Caso ocorra dispensa, com ou sem justa causa, deve ser pago na proporção dos meses trabalhados, ou seja, divida o salário por 12 meses para saber o valor proporcional de um mês trabalhado e multiplique pela quantidade dos meses que trabalhou para chegar à quantidade correta.

07. FGTS – Só quem foi dispensado sem motivo tem direito de sacar os valores do Fundo de Garantia, incluindo o depósito correspondente ao aviso prévio e outras verbas pagas na rescisão.

08. Multa de 40% sobre o saldo do FGTS – Nas demissões sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% do valor depositado no FGTS do trabalhador. Depois da reforma trabalhista, a demissão pode ser de comum acordo, onde a empresa paga multa de 20% e o trabalhador pode sacar 80% do valor depositado.

09. Seguro-desemprego – Ser dispensado sem justa causa, inclusive dispensa indireta. Ele pode ser pedido em três situações: ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses, ter trabalhado no mínimo nove meses nos últimos 12 meses ou ter trabalhado ao menos seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa. Nestes casos, o trabalhador tem o direito de pedir as guias ao empregador.

10. Homologação da rescisão – A homologação está dispensada depois da reforma trabalhista.

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