Abandono de emprego: tire suas dúvidas

9 de novembro de 2018

Escrito por: Paula Prata

O abandono de emprego é uma das faltas mais antigas dentro dos direitos trabalhistas, mas, ainda assim, o assunto gera muita dúvida na classe trabalhadora. Por mais que as pessoas entendam que abandono de emprego é em suma o ato de não comparecer mais ao trabalho,  a classe trabalhadora ainda fica confusa quanto ao que é caracterizado como abandono e quais são seus direitos dentro da lei trabalhista atual.

Pensando nisso, nós do O Amarelinho decidimos preparar um conteúdo exclusivo com esse tema para tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto. Assim, você não perde seus direitos e sabe como agir caso tenha que lidar com essa situação.

O que é abandono de emprego?

O abandono de emprego é caracterizado pela falta do empregado em um período de trinta dias sem justificativa. Após esse período, a empresa tem direito de providenciar uma demissão por justa causa dentro das leis trabalhistas atual.

Normalmente a empresa envia um aviso para o empregado lá pelo 25° dia de falta, convocando-o para o trabalho imediatamente sob pena de justa causa. Caso ele não compareça, o empregador envia uma outra carta após o 30° dia informando o desligamento por abandono de emprego.

Toda falta por um longo período pode levar à demissão?

Não! A demissão por justa causa só pode acontecer caso o empregado não tenha justificativa plausível pelos trinta dias de falta. Falta por motivo de doença, por exemplo, não pode ser classificada como abandono de emprego. Porém é importante lembrar que caso o empregado não compareça após o findar do período de recesso sem justificativa por trinta dias, as faltas podem ser caracterizadas como abandono de emprego.

Outro motivo plausível que poucas pessoas conhecem é a falta por descumprimento de contrato por parte do empregador. Isso acontece quando o empregador cria condições de trabalho insuportável.

Situações como controle de idas e vindas ao banheiro, não depósito de FGTS, atraso de salário e discriminação são caracterizadas como descumprimento de contrato por parte do empregador.

Segundo o art. 483, §3ª, da CLT, caso o empregador descumpra o contrato de trabalho, é possível ajuizar a Reclamação Trabalhista e afastar-se imediatamente do trabalho, independentemente de decisão judicial.

Todo esse processo, no entanto, deve ser acompanhado por um advogado, para que tudo seja feito dentro das leis atuais e não prejudique o empregado.

O que é preciso para que ocorra o abandono de emprego?

Para que o processo de demissão por justa causa por abandono de emprego seja efetivado, é necessário que a empresa comprove que o trabalhador tem a intenção de abandonar o emprego.

Apesar de parecer muito fácil, algumas empresas acabam perdendo processos por conta de má comunicação interna entre a direção e o RH. É importante lembrar que o empregado não tem nenhuma obrigação por lei de comprovar essa informação, o trabalho todo deve ser feito pelo empregador.

Essa comprovação normalmente é realizada através dos avisos que já citamos acima, que são enviados ao empregador; o primeiro solicitando o comparecimento mediante aviso de justa causa, e o segundo efetivando o aviso de demissão.

Quais são os meus direitos como empregado após a demissão por esse motivo?

Após a demissão, o empregador precisa dar baixa na Carteira de Trabalho e Previdência social sem fazer nenhuma menção quanto ao motivo da demissão.

Além disso, é importante lembrar que como o empregado não realiza o período de aviso prévio, o empregador tem o prazo de 10 dias da data da notificação da demissão para pagamento das verbas rescisórias.

Caso o demitido não compareça no prazo estipulado, o empregador deverá depositar em consignação em pagamento em banco oficial o valor devido da rescisão do contrato de trabalho, ou, se preferir, depositar em juízo.

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