Imposto sindical só por meio de boleto bancário

25 de março de 2019

Escrito por: Kazuhiro Kurita

O presidente Jair Bolsonaro editou o Decreto 9.735/2019 que impede o desconto do imposto sindical na folha salarial. O ato, publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 22 de março serviu para confirmar a determinação da MP 873/2019, que alterou as regras da contribuição sindical paga pelos trabalhadores. Agora, o imposto só pode ser cobrado com autorização por escrito, mas não deve mais ser descontado na folha salarial e, sim, pago por meio de boleto bancário. A contribuição sindical é paga uma vez por ano e corresponde a um dia normal do salário (1/30 da remuneração mensal). Com a reforma trabalhista, ela deixou de ser obrigatória e passou a ser facultativa. Além de pressionar o congressistas, sindicatos e entidades civis também podem recorrer da medida no Supremo Tribunal Federal (STF).

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