Assédio moral é comum e precisa ser denunciado

4 de outubro de 2018

Escrito por: Redação O Amarelinho

Para configurá-lo, as ações têm que ser consideradas constrangedoras.

O assédio moral, infelizmente, é uma prática recorrente no mercado de trabalho e vem sendo debatido com mais frequência nos últimos anos. Para configurá-lo, as ações têm que ser consideradas constrangedoras, como, por exemplo, desaprovação reiterada e desmedida ao comportamento da vítima, críticas repetidas e continuadas.

Em relação à capacidade profissional e/ou pessoal, comunicações incorretas ou incompletas com relação às tarefas e que podem prejudicar o desempenho do profissional e, também, disseminação de rumores ou boatos sobre a pessoa.

Estas atitudes podem desestabilizar o empregado. As constantes críticas, na maioria das vezes sem fundamento, podem interferir na autoestima, gerar desmotivação e perda da capacidade de tomar decisões. A pessoa ofendida pode entrar com processo judicial e pedir indenização por dano moral. Porém deverá provar o assédio, o que pode ser feito com documentos, como e-mails, por testemunhas e até gravações, já admitidas pelo judiciário, mesmo que os áudios tenham sido gravados sem o conhecimento do assediador.

Vale lembrar que o assédio não se configura por um ato isolado, mas por uma conduta repetida por longo prazo. Um ato isolado, eventualmente, pode ser considerado dano moral, mas não assédio moral.

Na antiga legislação, os magistrados poderiam fixar os parâmetros para a indenização, conforme seu livre convencimento. Atualmente, a reparação do dano sofrido pela vítima de assédio moral é feita com base nos artigos 223-A a 223-G da CLT, o que por muitos é considerado um retrocesso, por limitar o valor da indenização.

A vítima também tem o direito a deixar o emprego e solicitar rescisão indireta do contrato, recebendo todas as verbas rescisórias equivalentes à dispensa sem justa causa.

Por fim, o assédio pode acontecer em qualquer nível hierárquico. É preciso ficar atento e reunir a maior quantidade de provas. Outros órgãos como o Ministério Público do Trabalho (MPT), Superintendência Regional do Trabalho e sindicatos também podem ser acionados.

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