Desde 2008, os profissionais tem a liberdade de escolher se desejam ser contratados como regime Pessoa Jurídica (PJ) ou via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Entretanto, apesar das vantagens de ter uma carteira assinada, certo é que a pandemia fez com que muitas pessoas precisassem exercer atividades autônomas como PJ, até mesmo como pedido de muitas empresas.
O importante é que o trabalhador analise todas as possibilidades antes de chegar à conclusão sobre qual é a melhor escolha. Afinal, esse será o método que o profissional vai trabalhar, provavelmente, por um bom período.
O que é CLT e PJ?
Nesse sentido, a CLT foi criada por Getúlio Vargas, em 1943. O método tem o intuito de garantir e proteger os trabalhadores, além de criar deveres e regras de trabalho. Portanto, o decreto reúne também as principais legislações vinculadas aos direitos trabalhistas brasileiros.
Já a Pessoa Jurídica (PJ) está relacionada diretamente com o modelo de contratação definido pela empresa junto ao trabalhador que possui um CNPJ. Desse modo, o profissional realiza serviços específicos, mas sem criar um vínculo com a companhia.
Ou seja, enquanto o profissional PJ é prestador de serviço, o registrado via CLT é empregado.
Quais são as vantagens dos métodos de contratação?
PJ
- Emissão de notas após conclusão do serviço
- Disponibilidade para trabalhar no horário desejado
- Sem descontos salariais
- Possibilidade de atender vários clientes paralelamente e aumentar a sua renda
CLT
- Benefícios previdenciários
- FGTS
- Férias anuais remuneradas
- Descanso semanal remunerado etc.
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