PJ ou CLT: como escolher o melhor método de contratação?

11 de fevereiro de 2023

Escrito por: Gestão Portal o Amarelinho

Desde 2008, os profissionais tem a liberdade de escolher se desejam ser contratados como regime Pessoa Jurídica (PJ) ou via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Entretanto, apesar das vantagens de ter uma carteira assinada, certo é que a pandemia fez com que muitas pessoas precisassem exercer atividades autônomas como PJ, até mesmo como pedido de muitas empresas. 

O importante é que o trabalhador analise todas as possibilidades antes de chegar à conclusão sobre qual é a melhor escolha. Afinal, esse será o método que o profissional vai trabalhar, provavelmente, por um bom período. 

O que é CLT e PJ?

Nesse sentido, a CLT foi criada por Getúlio Vargas, em 1943. O método tem o intuito de garantir e proteger os trabalhadores, além de criar deveres e regras de trabalho. Portanto, o decreto reúne também as principais legislações vinculadas aos direitos trabalhistas brasileiros. 

 

Já a Pessoa Jurídica (PJ) está relacionada diretamente com o modelo de contratação definido pela empresa junto ao trabalhador que possui um CNPJ. Desse modo, o profissional realiza serviços específicos, mas sem criar um vínculo com a companhia.

Ou seja, enquanto o profissional PJ é prestador de serviço, o registrado via CLT é empregado.

Quais são as vantagens dos métodos de contratação?

 

PJ

  • Emissão de notas após conclusão do serviço
  • Disponibilidade para trabalhar no horário desejado
  • Sem descontos salariais
  • Possibilidade de atender vários clientes paralelamente e aumentar a sua renda

 

CLT

  • Benefícios previdenciários
  • FGTS
  • Férias anuais remuneradas
  • Descanso semanal remunerado etc. 

 

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