O fim de ano está chegando e junto dele uma das maiores alegrias do trabalhador brasileiro. Podemos dizer que o 13º salário é tão aguardado quanto as comemorações de final de ano. No entanto, você sabe como funciona esse benefício tão querido pelos trabalhadores? Fique tranquilo, vamos esclarecer tudo sobre esse momento de alegria para aqueles que ralam duro o ano inteiro e estão prestes a receber a segunda parcela.
Sobre o 13º salário
Essa é uma medida que vem desde a década de 60 e segue firme até os dias atuais. Desenvolvido como uma maneira de aliviar o orçamento no final do ano, o 13º salário atinge aqueles que possuem carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores. Quem tem direito ao benefício deve receber o pagamento em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
A essa altura você já deve estar curioso sobre o valor que será pago nesse 13º salário. É bem simples. Basta dividir o salário mensal por 12 e multiplicar pelos meses trabalhados. Ou seja, caso tenha trabalhado o ano inteiro, o benefício é pago no valor integral de um salário mensal. Nesse sentido, é importante ressaltar que o período trabalhado ao longo do ano gera um diferencial no valor, mas não é um empecilho para aqueles que têm direito ao benefício. Dessa maneira, após 15 dias de trabalho, o empregado já pode usufruir deste valor extra no final do ano.
Alguns detalhes importantes sobre o 13º salário
Assim como em outras situações envolvendo a CLT, o 13º salário depende que as duas partes envolvidas no acordo trabalhista cumpram as suas obrigações. O empregador deve seguir algumas regras quanto ao pagamento em duas parcelas e antecipação da mesma, caso a data limite aconteça no sábado, domingo ou feriado. Caso descumpra, ele está sujeito à multa.
Do lado do trabalhador, a presença é fundamental. Nesse sentido, se o funcionário tiver mais de 15 faltas injustificadas no mês, será descontado 1/12 do valor total do benefício. Além disso, outro detalhe importante é no caso de quebra de contrato. Caso aconteça demissão ou dispensa, o valor deverá ser pago proporcionalmente, mesmo antes de dezembro. No entanto, quando o motivo é a justa causa, não existe o pagamento do 13º salário.
O 13º salário como direito
Segundo a Constituição em vigor desde 1988, o pagamento do 13º salário é um direito social dos trabalhadores previsto por lei.
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