Um apelido maldoso, gritos do seu chefe e humilhações. Essas são apenas três situações que configuram assédio moral no ambiente de trabalho. Mas em certos ambientes esse tipo de comportamento pode parecer normal, certo? Errado!
O que leva os trabalhadores a pensarem isso é justamente a falta de conhecimento sobre o que é assédio moral. Muitos podem confundir o assédio moral no trabalho com uma conduta estressada do chefe, ou com a pressão normal de um ambiente de trabalho competitivo.
Então como saber se esses comportamentos constituem realmente assédio?
O que é assédio moral?
De acordo com o site Guia Trabalhista, assédio moral é a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e sem simetrias, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.
Muitas empresas têm trabalhadores que já passaram por esse problema ou, então, presenciaram ou conhecem algum colega que está enfrentando essa situação desconfortável. Entretanto, levantamento realizado pelo Instituto de Pesquisa do Risco Comportamental (IPRC) mostra que dos 2.435 entrevistados, 41% dos participantes disseram que iriam se omitir, mesmo vivenciando o assédio moral ao seu lado com outros colegas. Porém 37% indicaram alta resiliência ao se deparar com dilemas que envolvem assédio moral, mostrando que tendem a não aceitar a prática que ocorre na organização.
Algumas das situações que configuram assédio moral são:
– Atribuir apelidos vexatórios ou pejorativos;
– Humilhações públicas ou privadas;
– Xingamentos e agressões verbais;
– Acusar o trabalhador de erros que não existem de fato;
– Determinar horários e jornadas de trabalho excessivos.
Que atitude tomar se você estiver sendo vítima de assédio moral?
Infelizmente, não há uma lei específica para coibir e punir àqueles que praticam o assédio moral, todavia, na Justiça do Trabalho, caso seja configurado o assédio, será devido pela empresa indenização por danos morais e físicos ao empregado.
A vítima deve procurar o Recursos Humanos ou a ouvidoria da empresa para comunicar as situações ocorridas. Daí a importância dos empregadores saberem lidar com esse tipo de fato com o maior cuidado possível.
Quando não há um profissional de RH a quem recorrer, o empregado pode acionar a Justiça e pleitear a declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho. Como a obrigação de provar o assédio é sempre de quem alega o fato, o trabalhador pode reunir indícios como bilhetes, e-mails e gravações de áudio ou imagem. Caso seja possível, o funcionário também pode buscar a ajuda de colegas para testemunhas em ação judicial.
Caso a empresa não tome uma atitude, poderá ser feita uma denúncia perante o sindicato daquela classe de trabalhadores ou até mesmo ao Ministério Público do Trabalho.
Está em dúvida se a situação pela qual você está passando se caracteriza como assédio moral? Consulte um advogado trabalhista. Dessa forma, ele pode analisar o seu caso de forma personalizada. Caso as suspeitas se confirmem, o profissional lhe ajudará a fazer valer os seus direitos, ajuizando uma ação trabalhista indenizatória.
E para deixar o ambiente de trabalho tóxico para trás, confira as vagas de emprego disponíveis aqui no Amarelinho. Uma delas pode ser sua. Boa sorte!