Para quem vive um tempo de “vacas magras”, uma boa notícia. O Ministério da Fazenda criou recentemente um site, para que trabalhadores e herdeiros pesquisem se têm direito a receber dinheiro do antigo fundo PIS/Pasep.
De acordo com o governo federal, há mais de R$ 26,3 bilhões parados nas contas de mais de 10 milhões de trabalhadores, que deixaram de sacar os recursos provenientes desses programas sociais. Trata-se de um fundo que era usado para incrementar a renda de trabalhadores que tiveram carteira assinada e servidores públicos, no período de 1971 a 1988.
Saiba se tem esse direito
Para o trabalhador saber se tem dinheiro esquecido no fundo, é necessário consultar em http://repiscidadao.fazenda.gov.br/. Para acessá-lo, no entanto, é exigido que o interessado tenha uma conta no site gov.br e informe número do CPF e do Número de Identificação Social (NIS) Pis-Pasep do proprietário da cota do fundo. Em caso de falecimento do beneficiário, o recurso pode ser retirado pelo sucessor/herdeiro.
Segunda estimativa do Ministério da Fazenda, o saldo médio disponível para saque por pessoa é de R$ 2,8 mil, mas o valor varia de acordo com o tempo trabalhado e o salário recebido na época.
Como pedir o ressarcimento?
O trabalhador tem até setembro de 2028 para solicitar o ressarcimento de valores de sua conta. Apesar de haver bastante tempo para fazer esse pedido, é importante destacar que, após esse período, os valores serão definitivamente incorporados ao Tesouro Nacional, não havendo mais possibilidade de saque.
Para requerer o benefício, é necessário protocolar o pedido de ressarcimento em uma agência da Caixa Econômica Federal ou fazer a solicitação diretamente pelo aplicativo do FGTS, opções “mais” e “ressarcimento PIS/Pasep”, devendo então seguir as demais orientações.
Beneficiário e herdeiros/sucessores
Se o pedido for feito pelo próprio beneficiário, basta que ele apresente um documento de identidade oficial. Agora, no caso de herdeiros/sucessores, é exigido um dos seguintes documentos: Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte; declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício; ou autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, atestando por escrito a autorização do saque e declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.
O pagamento será realizado diretamente na conta bancária do interessado na Caixa ou por meio de conta poupança social digital, de acordo com cronograma definido pelo próprio governo. Quem solicitar o ressarcimento ainda em abril, por exemplo, receberá o benefício em 26 de maio.