Quando a empresa não assina a Carteira de Trabalho, o trabalhador corre o risco de perder direitos importantes. A falta de registro pode gerar prejuízos como a ausência de FGTS, férias e 13º salário. Portanto, é fundamental agir rapidamente para regularizar essa situação.
Tente resolver diretamente com a empresa
Primeiro, é recomendável que o trabalhador converse com o empregador. Muitas vezes, a falta de assinatura pode ser apenas um descuido administrativo. Sendo assim, uma boa conversa pode solucionar o problema sem maiores conflitos. No entanto, se a empresa se recusar a regularizar a situação, é necessário buscar outros meios para garantir os seus direitos.
Denuncie ao Ministério do Trabalho
Se a empresa não assinou a Carteira de Trabalho e se recusa a fazê-lo, o próximo passo é acionar o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A denúncia pode acontecer tanto pela internet quanto em uma unidade física do MTE. Para isso, é importante ter em mãos o CNPJ da empresa, seu endereço e provas da relação de trabalho, como trocas de e-mails ou mensagens.
Com essas informações, o MTE poderá abrir uma investigação para apurar a irregularidade. Caso se comprove que a empresa não assinou a Carteira de Trabalho, ela pode receber uma multa e ficar obrigada a regularizar a situação. Além disso, o trabalhador pode exigir judicialmente todos os seus direitos.
Entre com uma ação judicial
Se, mesmo após a denúncia, a empresa não assinar a Carteira de Trabalho, é possível recorrer à Justiça do Trabalho. Nessa ação, o trabalhador pode solicitar o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de todas as verbas trabalhistas, como FGTS, INSS, 13º salário e férias. Ademais, dependendo do caso, é possível pedir uma indenização por danos morais.
Portanto, consultar um advogado trabalhista garante que seus direitos sejam respeitados e a empresa seja responsabilizada pela omissão.
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Em resumo, quando a empresa não assina a Carteira de Trabalho, o trabalhador deve agir rapidamente. Tente primeiro resolver diretamente com o empregador. Se não houver solução, denuncie ao Ministério do Trabalho. Se necessário, busque a Justiça.
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