A Comissão de Educação (CE) aprovou no início deste mês, em que se comemora 32 anos da Lei de Cotas, projeto que obriga a oferta de vagas gratuitas em cursos de capacitação para o mercado de trabalho para pessoas com deficiência (PcDs). O documento, agora, segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso a ser analisado pelo Plenário.
O Projeto de Lei do Senado (PLS 211/2017), do senador Romário (PL-RJ), recebeu relatório substitutivo da senadora Dorinha Seabra (União-TO). De acordo com a relatora, o objetivo é diminuir a desigualdade estrutural na inserção de PcDs no mercado de trabalho.
Informações sobre o projeto
O PLS 211/2017 trata da responsabilidade dos cursos de formação profissional, para que os PcDs tenham todas as condições necessárias para exercer o trabalho, de acordo com suas limitações e potencialidades.
Dessa maneira, os cursos incluem práticas de formação em ambiente de trabalho, com a missão de atender as especificidades dos indivíduos, garantindo o desenvolvimento de competências básicas. Por fim, a carga horária não pode ultrapassar 160 horas e as vagas serão disponibilizadas com base na porcentagem de PcDs em idade economicamente ativa na região que for disponibilizada a qualificação.
O projeto de lei vale para instituições que oferecem educação profissional, sejam elas públicas, privadas ou comunitárias. Sendo assim, o governo enviará recursos para que os ensinamentos sejam adequados, de acordo com os ideais da lei.
Mudanças no projeto
A primeira versão, apresentada por Romário, abrangia todos os estabelecimentos de ensino. Já Dorinha alterou o texto para instituições de ensino profissional e retirou a obrigatoriedade dos centros de educação privados que não recebem recursos públicos de oferecer a capacitação para este público específico.
O mercado de trabalho para PcDs
De acordo com levantamento do IBGE, feito em 2019, pessoas com alguma deficiência representam 8,4% da população, ou 17,2 milhões de brasileiros. Desse total, apenas 28,3% dos PcDs estão no mercado de trabalho. A resistência ainda acontece em decorrência do preconceito e a falta de acessibilidade nos ambientes organizacionais.
32 anos da Lei de Cotas
Criada no dia 24 de julho de 1991, a Lei de Cotas (nº 8.213/91) obriga organizações com mais de 100 funcionários a destinar entre 2% e 5% das vagas de trabalho para profissionais que possuem algum tipo de deficiência, isto é, físico, mental, intelectual ou sensorial.
Apesar de ter sido desenvolvida na década de 1990, a norma só passou a valer no ano de 2000, quando a fiscalização começou a ser cumprida.
Porcentagem de cotas para PcDs no trabalho
- Empresas com 100 a 200 colaboradores: 2%
- 201 a 500 colaboradores: 3%
- 501 a 1.000 colaboradores: 4%
- 1.001 ou mais colaboradores: 5%
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