Ao contratar um funcionário, muitas empresas solicitam que os colaboradores assinem o termo de confidencialidade. O documento é um contrato de sigilo, isto é, o colaborador não pode divulgar informações sobre a instituição, evitando o vazamento de dados corporativos.
Dessa maneira, o termo de confidencialidade preserva os diferenciais da empresa, como metodologias, estratégias, registros financeiros e comportamento.
O que a lei diz sobre o termo de confidencialidade?
De acordo com os itens C e G, do artigo 482 da CLT, o recrutador pode demitir um funcionário por justa causa se o vazamento de dados confidenciais for feito por parte do colaborador.
Além disso, após a assinatura de ambos os lados, o trabalhador não pode falar sobre as demandas de trabalho, mesmo após sua rescisão contratual. Como diz o nome, o documento é sigiloso, não podendo ser comentado em nenhum momento.
No entanto, antes de assinar o termo de confidencialidade, é importante que a pessoa leia com muita atenção todas as informações.
Tipos de acordo
Acordo unilateral
Este tipo de contrato é utilizado quando apenas uma das partes se compromete em não divulgar os dados do trabalho.
Acordo bilateral
Neste acordo, ambas as partes trocam e recebem informações confidenciais. Portanto, os dois lados assinam o termo, não podendo divulgar os dados da empresa para outras pessoas e/ou instituições.
Por fim, pequenos, médios e grandes negócios podem realizar esse tipo de política interna, com o objetivo de proteger suas informações.
Benefícios
- Proteção das informações do colaborador e da organização;
- Não compartilhamento ou armazenamento não consentido por antigos ou atuais funcionários;
- Imagem preservada da empresa;
- Relacionamento comercial entre clientes, parceiros ou fornecedores.
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