O uniforme de trabalho faz parte da rotina e das diretrizes de muitas empresas. O uso é comum entre os trabalhadores, mas o assunto ainda gera dúvidas.
Vamos entender o que diz a lei sobre o uniforme de trabalho? Leia o artigo de hoje!
As empresas podem obrigar o uso de uniforme?
O que muita gente não sabe é que as empresas podem definir o uniforme como vestimenta-padrão no ambiente corporativo. Em virtude do Art. 456-A, incluído em 2017 nas leis de trabalho:
“Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa.”
E se o funcionário recusar?
Logo que o colaborador assina o contrato de trabalho, aceita cumprir as regras estabelecidas pelo empregador, inclusive às que se referem ao uso obrigatório do uniforme de trabalho. Caso discorde, está sujeito a advertências e, em último caso, suspensão.
Mas é preciso ficar atento quanto à exposição do funcionário ao definir o uniforme obrigatório. Ele não pode ser exposto a situações vexatórias ou ridículas, ser excessivamente decotado, nem conter frases insinuantes ou de duplo sentido.
Quem paga pelo uniforme de trabalho?
De acordo com a lei, quando o uniforme é obrigatório, a empresa deve fornecer as peças para os seus colaboradores. Já se o uso é opcional, é possível subsidiar apenas uma parte do valor ou cobrá-lo integralmente dos funcionários.
E a reposição de peças desgastadas, perdidas ou danificadas?
Segundo, o artigo 462 da lei trabalhista, o empregador pode descontar no salário do colaborador, desde que fique explícito a responsabilidade sobre as peças e a possibilidade do desconto em caso de dano.
A higienização é de responsabilidade do empregador?
Algumas empresas preferem se responsabilizar pela manutenção dos uniformes, para garantir a conservação das peças. Embora, em outras, definem que essa é uma atribuição do colaborador.
A regra está no parágrafo único do artigo 456-A. “A higienização do uniforme de trabalho é de responsabilidade do colaborador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum.”
A empresa pode proibir a utilização do uniforme fora do local de trabalho?
Sim, a proibição do uso do uniforme de trabalho fora dos horários e locais estabelecidos é permitida, mesmo após o cumprimento da jornada do dia. Mas, para isso ser possível, o recibo assinado pelo colaborador deve deixar essa restrição clara. Caso não seja acatado, poderá resultar em advertência ou suspensão.
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