A maternidade é uma realidade para muitas mães trabalhadoras que atuam no mercado de trabalho. Esse é um tema que faz parte da vida da maioria delas, mas, como acontece com tudo na vida, abrange vantagens e dificuldades. Dessa maneira, as futuras mamães precisam considerar muitos fatores antes de tomar essa decisão. Além disso, o planejamento é fundamental para encarar a jornada dupla e conciliar duas frentes tão importantes.
Cenário atual de mães no mercado de trabalho
Mesmo que essa seja a realidade das maiorias das mães trabalhadoras, o cenário não é muito favorável. Muitas funcionárias encontram dificuldades para se adaptar às mudanças na rotina de trabalho e também existem casos de mulheres que sofrem rejeição no ambiente corporativo, após se tornarem mães. Dessa maneira, segundo números do IBGE, apenas 54,6% continuam atuantes no mercado de trabalho na fase inicial da criação dos filhos.
A situação de quem volta da licença-maternidade também não é muito animadora. Muitas mulheres optam por não usufruir do tempo total de afastamento (4 meses), por medo de manchar sua imagem dentro da empresa. Contudo, os dados justificam esse anseio, já que a taxa de empregabilidade é menor para profissionais 12 meses após a concessão do benefício. Para mães com curso superior completo, a queda na taxa de emprego é de 35%, piorando para mulheres com baixos níveis de escolaridade, atingindo 51%.
Outro número preocupante, divulgado pela instituição, é o alto número de demissões após a licença-maternidade. Aproximadamente metade das mulheres que voltam a trabalhar depois desse período, são demitidas entre 24 e 47 meses, número muito alto, considerando a sequência na carreira.
Direitos trabalhistas das mães trabalhadoras
De todo modo, a legislação trabalhista brasileira é um porto seguro para muitas mães trabalhadoras, devido ao fato de propor algumas condições especiais para que elas possam conciliar esse momento tão importante em diversas frentes. Dentre os direitos estão alguns muito conhecidos como a licença-maternidade, estabilidade até 6 meses após o retorno do período de licença e ausência para acompanhamento médico próprio ou do bebê mediante atestado.