Algumas situações permitem a solicitação, mas é importante consultar um especialista previdenciário sobre o assunto.
Algumas situações permitem que aposentados e pensionistas peçam a revisão dos valores de benefícios do INSS, caso entendam que eles podem estar errados.
De acordo com a coordenadora do Departamento Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados (Sindnapi), Tonia Galetti, o segurado pode pedir a revisão diretamente pelo aplicativo Meu INSS. “No entanto, não é muito adequado fazer isso, sem antes ter consultado um profissional especialista que possa observar com exatidão todos os detalhes do benefício, certificando-se se está ou não correto”, diz.
De acordo com Tonia, de cada 10 aposentadorias analisadas no sindicato, ao menos três possuem erros importantes que ocasionam prejuízos financeiros aos aposentados. “Ocorre bastante erro nos índices aplicados de correção, de períodos trabalhados não computados na contagem e/ ou no cálculo da aposentadoria, períodos trabalhados em atividades especiais não somados ao tempo de serviço, entre outros”, afirma.
A especialista, entretanto, faz um alerta. Embora não seja comum, às vezes acontece do erro ter beneficiado o aposentado ou pensionista. “Nestes casos, o INSS é obrigado a corrigir e pedir a devolução do valor pago a mais”, explica.
Quando pedir a revisão
Confira abaixo algumas situações em que o segurado pode pedir a revisão de seu benefício:
- Revisão da Vida Toda
Permite que trabalhadores incluam no cálculo do benefício as contribuições realizadas antes de julho de 1994, desde que tenham recebido rendimentos mais altos no início da carreira, não contabilizados no cálculo em razão da regra após 1994. Esta modalidade tem prazo de revisão de até dez anos a partir do primeiro mês de pagamento do benefício.
- Revisão por Ação Trabalhista
Ocorre quando há casos de reconhecimento de vínculos empregatícios não registrados ou de recursos trabalhistas que não foram corretamente pagos ao segurado.
- Revisão do Teto
Nos anos de 1998 e 2003, o governo federal reajustou o teto do INSS para R$ 1.200,00 e R$ 2.400,00 respectivamente. Entretanto, concessões anteriores a esses anos e que também tiveram o cálculo com base na média salarial restrita ao teto não receberam o reajuste. A revisão, neste caso, é possível para quem recebeu a concessão entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003.
- Revisão do Teto para antes de 4 abril de 1991
Entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, o INSS teria aplicado valores abaixo da correção da inflação para cálculos das contribuições previdenciárias.
- Revisão para quem teve dois empregos simultâneos
Determina o cálculo da aposentadoria com base na soma das atividades exercidas de forma simultânea, em acordo com o teto previdenciário. A medida, que passou a valer a partir de 18 de junho de 2019, passou a considerar a soma dos salários das ocupações do segurado.