Aposentados que voltaram a trabalhar não podem pedir novo cálculo da aposentadoria com base no atual salário recebido. A decisão é do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 6 de fevereiro.
Para André Luiz Moro Bittencourt, vice-presidente executivo da Sociedade Brasileira de Previdência Social, na prática a decisão é muito prejudicial ao trabalhador. Ele usa um exemplo para explicar seu posicionamento. Se alguém se aposentou em uma determinada época, com benefício de um salário mínimo, mesmo que tenha voltado ao mercado com remuneração muito maior e contribuindo proporcionalmente com o que é devido à Previdência, vai continuar recebendo a aposentadoria requerida inicialmente, ou seja, o segurado não tem retorno algum sobre as contribuições feitas atualmente à Previdência, que são obrigatórias.
Este retorno do profissional ao mercado de trabalho também apresenta uma situação temerária, segundo o especialista. Caso o trabalhador sofra um acidente ou fique doente, ele não tem direito ao auxílio-doença. Desta forma, se houver a necessidade de afastamento por mais de 15 dias, ele só receberá o valor da aposentadoria.
“É uma injustiça, pois a lei prevê, nestes casos, apenas direitos como o salário-família, cujo valor é irrisório, ou licença-maternidade, oferecida numa situação em que a maioria dos profissionais que volta ao mercado não pensa mais em ter filhos”, acrescenta Bittencourt.