Após a aprovação em segundo turno pelo Senado, no dia 23 de outubro, falta apenas a promulgação da reforma, que mexe profundamente com os direitos previdenciários dos trabalhadores.
Agora é oficial. O Senado Federal aprovou oficialmente a reforma da Previdência na quarta-feira, dia 23 de outubro. A única mudança foi a retirada de trecho que impedia a aposentadoria especial para quem trabalha em situação de periculosidade. Finalizadas todas as etapas de votação, falta somente a promulgação pelo próprio Congresso Nacional para a reforma virar lei, o que deve acontecer em novembro.
O governo federal acredita que a reforma vai significar uma economia de R$ 800 bilhões no período de 10 anos. Entretanto, por meio de uma medida dura para o trabalhador, como aponta André Luiz Moro Bittencourt, especialista e consultor previdenciário. “A reforma afeta a vida do trabalhador porque obriga ele a mudar a forma de pensar sobre a previdência social. A maioria da população pobre e que começa a trabalhar muito cedo tinha na aposentadoria por tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 aos homens) a garantia de uma renda mensal, independentemente da faixa etária e isso não vai mais ser possível, a não ser que se enquadre em uma das regras de transição. “No futuro, vamos ter pessoas sem renda por não ter trabalho e sem direito ao benefício, ao menos até que se complete a idade. Vamos ter que discutir mais adiante o que fazer para que elas tenham uma vivência digna, algo previsto na Constituição.”
Diante dessa realidade, Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin) e da DSOP Educação Financeira, observa que muitos trabalhadores estão inseguros com o próprio futuro, mas realmente será necessária uma mudança de mentalidade. “O brasileiro deve ter ciência de que, além da aposentadoria pública, ele terá que pensar na privada, pois se hoje o dinheiro já não é o bastante para sobrevivência da maioria dos aposentados, com as mudanças será mais difícil ainda.”
Opiniões à parte, é hora de rever o que muda na Previdência Social.
Idade mínima: passa a ser de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens, exceto para as funções de professores (57 anos) e policiais federais, rodoviários federais e legislativos (55). Para trabalhadores em situação de insalubridade, como vigilantes e eletricistas, deve ser aprovado um projeto de lei em 15 dias, ainda sem definição de faixa etária.
Tempo de contribuição: o tempo mínimo de contribuição previdenciária será de 15 anos para as mulheres e 20 para os homens. Para o setor público, será de 25 anos para ambos os sexos.
Abono salarial: o pagamento continua para os trabalhadores com renda de até R$ 1.996,00.
Cálculo das aposentadorias: vai ser levado em conta a média de 100% dos salários de contribuição. Para homens, com 20 anos de contribuição, e mulheres, com 15, o benefício será de 60%, subindo 2 pontos percentuais para cada ano a mais contribuído.
Valor da aposentadoria: não poderá ser superior a R$ 5.839,45, nem inferior ao salário mínimo (R$ 998,00).
Novas alíquotas do INSS: quem ganha até um salário mínimo pagará 7,5%. Do piso até R$ 2.000,00, a alíquota passa a 9%, e o limite será de 11,68%. Para servidores públicos, a alíquota vai variar de 7,5% a 16,79%.
Aposentadoria rural: idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 para homens, com, no mínimo, 15 anos de contribuição.
Pensão por morte: o benefício passa a ser de 60% do salário recebido pelo segurado, mais 10% por dependente adicional. Como exemplo, se o beneficiário tiver dois dependentes, o pagamento será de 70%, chegando até o limite de 100%. Há a garantia de pelo menos um salário mínimo, caso não haja outra fonte de renda.
Benefício de Prestação Continuada: idosos em situação de pobreza a partir dos 65 anos e pessoas com deficiência, sem limite de faixa etária, continuam a receber um salário mínimo.
Salário-família e auxílio-reclusão: os beneficiários devem ter renda de até R$ 1.364,43.
Legenda da foto em destaque: Com 60 votos favoráveis e 19 contra, reforma foi aprovada pelo Senado.