Notícias falsas prejudicam trabalhadores

7 de outubro de 2019

Escrito por: Claudinei Nascimento

Oferta de empregos inexistentes e informações equivocadas sobre saques do FGTS circularam nas redes sociais .

Sexta-feira, dia 16 de agosto. Centenas de pessoas se aglomeram na cidade de Niterói, Rio de Janeiro, em busca de uma vaga de emprego. Mais uma oportunidade em momento de crise, certo? Não, necessariamente, pois a notícia, circulada via WhatsApp, era falsa.  

No mesmo período, outra mensagem transmitida pelas redes sociais afirmava: “Quem sacar R$ 500 perde direito ao saldo do FGTS em caso de demissão”. O que ela tem em comum com a primeira: também não condiz com a verdade. 

O advogado trabalhista Julio Conrado diz que, na crise, é mais comum a oferta de empregos falsos.

Essas situações deixam clara a necessidade das pessoas observarem se as informações têm origem em fontes confiáveis, antes de compartilhá-las, de acordo com o advogado trabalhista, Julio Conrado. “Vivemos um momento de crise profunda, com tantas pessoas fragilizadas por estarem desempregadas ou precisando de dinheiro, e ainda há quem adote um comportamento perverso, fomentando situações ilícitas.” 

Apesar do Brasil ainda não ter uma lei específica para punir quem divulga ou compartilha informações falsas, Conrado destaca que, se constatada má-fé da pessoa que fez circular as informações, ela pode responder civil e criminalmente pelos seus atos.  

O advogado ressalta ainda que tem aumentado o número de pessoas enganadas pela falsa perspectiva de emprego. “É preciso estar atento e questionar qualquer indício de irregularidade, como a cobrança de taxas antecipadas como garantia de recolocação”, explica. 

 

FGTS  

No caso do FGTS, importante lembrar que quem optar pelo saque de R$ 500,00, que será liberado a partir de setembro, poderá retirar o saldo do fundo em caso de demissão, porém com o desconto do valor sacado. 

O que muda em relação ao benefício é o Saque-Aniversário, que será liberado a partir de abril do próximo ano. Ele, sim, funciona como uma alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho e permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, sempre no mês de aniversário do beneficiário ou nos dois meses seguintes.

Compartilhe esta notícia nas redes sociais

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp

Você também vai gostar...

Publicidade ba
Mais conteúdos sobre

Outros conteúdos que você pode gostar