A Associação Brasileira de Trabalho Temporário estima aumento de 13,86% no número de vagas de emprego em relação a 2018.
Ótima notícia para quem busca uma oportunidade de trabalho. Começou a temporada de contratações temporárias e, neste ano, a expectativa da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem) é que seja criadas 570 mil vagas até dezembro, aumento de 13,86% em relação ao mesmo período do ano passado.
Para a presidente da Asserttem, Michelle Karine, diante deste cenário positivo, a ordem para o trabalhador é arregaçar as mangas, olhar para si e avaliar o que ele pode oferecer para as empresas em termos de competência e experiência. “As organizações buscam profissionais responsáveis e comprometidos com o negócio”, avalia.
E a oportunidade temporária é algo que deve ser levada muito a sério, pois ela é porta de entrada, uma espécie de cartão de visitas, para quem visualiza a efetivação ou indicação de trabalhos futuros. “Historicamente, em média, 30% dos trabalhadores são efetivados”, diz Michelle.
Barbara Alves, coordenadora de RH da Luandre, confirma este otimismo. De acordo com ela, o primeiro semestre apresentou um crescimento de 20% no número de temporários em relação a 2018. “Para o segundo semestre, com a aproximação do Natal, a previsão é de um aumento ainda maior, já que este período é a melhor data para o comércio brasileiro.”
As vagas estão distribuídas em segmentos diversos, com destaque para a indústria de bens de consumo, logística e, mais para o final de ano, comércio. A presidente da associação, no entanto, faz um alerta. “Não adianta desperdiçar energia e atirar para todos os lados. É preciso que o profissional entenda quais são as suas habilidades e busque uma empresa alinhada ao seu perfil.”
O levantamento da Asserttem mostra ainda que, em comparação com 2018, o mês de outubro, em razão do Dia das Crianças, terá um crescimento de 19,84%, e dezembro, devido às festas de final de ano, deve registrar um acréscimo de 21,82% no volume de vagas.
Dia das Crianças
E é exatamente pela proximidade do Dia das Crianças que uma empresa líder no varejo especializado em brinquedos anunciou a contratação de 3.000 profissionais temporários por todo o País, para atuação de 2 a 14 de outubro, nas funções de auxiliar de vendas, auxiliar de caixa, auxiliar de estoque, auxiliar de fiscal de loja e auxiliar de pacote.
O curto período não pode ser visto como obstáculo, pois os temporários têm possibilidade de voltar a trabalhar no Natal e também serem efetivados. Exemplo é Pâmela Nogueira da Silva, 24 anos. Em outubro do ano passado, ela teve uma rápida passagem pela loja localizada em um shopping de São Paulo, como auxiliar de loja, atendendo aos clientes e repondo mercadorias. O bom desempenho rendeu outros 26 dias como temporária em dezembro, até que em janeiro deste ano recebeu uma proposta para ser efetivada na função de auxiliar de caixa.
Para ela, a conquista de uma vaga efetiva justifica-se principalmente por conta do bom atendimento e pelo fato de receber o cliente sempre com um sorriso no rosto, uma das premissas da organização. “Ter pleno conhecimento dos produtos também foi fundamental”, afirma Pâmela.
A gerente da Luandre, Barbara Alves reforça essa possibilidade de efetivação nos processos seletivos realizados pela agência. “Sempre deixamos claro que estar como temporário é uma grande oportunidade, principalmente se o profissional se mostrar pontual, dedicado e interessado na atividade e atender a algumas exigências das empresas, como criatividade, proatividade e bom relacionamento”, declara.
Essas dicas caem bem para Alane Ferreira da Silva, 30 anos. Ela acaba de conquistar uma vaga temporária como atendente de crédito, com contrato previsto para seis meses, mas deixa claro que vai lutar por uma efetivação. O caminho, ela já sabe. “Vou me esforçar, ao máximo, para atender os objetivos da empresa, mostrando-se responsável, ágil e trabalhando em equipe.”
Sobre o emprego temporário
A contratação temporária foi autorizada pela lei 6019/74 e prevê que o trabalhador desta modalidade tenha o salário equiparado ao do efetivo, quando desempenhar a mesma função. Ele também tem direito ao INSS, FGTS, 13º e férias proporcionais ao período trabalhado, embora não seja um empregado (CLT) e sim um trabalhador específico com legislação própria. Entretanto, ao temporário não cabe o aviso prévio e nem a multa dos 40% do FGTS. A duração do contrato de trabalho está atrelada à necessidade da empresa e o período máximo é de até seis meses, podendo ser prorrogado por mais três meses em situações excepcionais.
Legenda da foto em destaque: Pâmela Nogueira da Silva conseguiu a efetivação como operadora de caixa.