As concessões de benefícios por parte do INSS vão passar por um pente-fino. Foi sancionada, no dia 18 de junho, a Lei 13.846, que pretende aprimorar os processos de combate a fraudes previdenciárias.
Segurados que recebem o auxílio-acidente passarão a pagar suas contribuições ao INSS, no período que estiverem afastados, para não correrem o risco de perder o benefício.
A lei também endurece as regras para concessão da pensão por morte. Quem não é casado e vive apenas em união estável terá que apresentar documentos de até 24 meses antes da morte, que provem o direito à pensão. A mesma regra se aplica a outros dependentes do segurado que morreu. Menor de 16 anos, considerado incapaz, tem até 180 dias para requerer o benefício. Para os demais dependentes, o período é de no máximo 90 dias.
Já o auxílio-reclusão passa a ser concedido a dependentes do detento que cumpre pena em regime fechado e não mais semiaberto. Para estimular a observação de fraudes, servidores do INSS que as comprovarem receberão cerca de R$ 60,00 por processo administrativo.
Para o professor e delegado da Policia Federal que atua na força-tarefa previdenciária em São Paulo, Rafael Dantas, novas tecnologias têm permitido um trabalho mais eficaz no combate às irregularidades. “Nas operações, já detectamos fraudes de mais de R$ 100 milhões. Se comprovada a má-fé, o segurado pode responder civil (devolvendo o dinheiro) e criminalmente”, afirma.