Nova lei facilita a entrada de pessoas com autismo no mercado de trabalho

17 de outubro de 2024

Escrito por: Redação O Amarelinho

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.992/2024. Publicada no Diário Oficial da União em 4 de outubro de 2024, a lei tem como objetivo facilitar a inserção de pessoas com autismo no mercado de trabalho. Portanto, a nova legislação integra o Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (SisTEA) ao Sistema Nacional de Emprego (Sine). Dessa forma, amplia-se as oportunidades de inclusão para pessoas com autismo, permitindo a intermediação de vagas.

O SisTEA, criado pelo Decreto 12.115 de 2024, padroniza a identificação de pessoas com autismo por meio da Ciptea (Carteira de Identificação da Pessoa com TEA). Sendo assim, com essa base de dados, o Sine passa a incluir essas informações, facilitando a contratação. Além disso, o Sine já divulga vagas de emprego e faz a intermediação entre candidatos e empregadores.

Desafios e avanços

Embora a Lei de Cotas para PCD (Lei 8.213/1991) exija que empresas com mais de 100 funcionários reservem vagas para pessoas com deficiência, essa medida não garantiu a inclusão de pessoas com autismo. Porém, o relator do projeto, senador Weverton (PDT-MA), afirma que a nova lei corrige essa falha, assegurando que se considere as especificidades do autismo na contratação de profissionais. Portanto, a legislação visa garantir uma inclusão mais justa.

A Lei 14.992/2024 também altera a Lei 13.667/2018, que regulamenta o Sine, para incluir a distinção de pessoas com autismo no banco de dados de trabalhadores com deficiência. Dessa forma, o processo se torna mais acessível e específico.

Sensibilização e acessibilidade

A nova lei, além disso, incentiva ações de sensibilização. Os municípios participantes do Sine devem promover feiras de emprego e campanhas para conscientizar empregadores. Portanto, além de abrir vagas, essas ações visam mudar a percepção sobre a contratação de pessoas com autismo, tornando o ambiente de trabalho mais inclusivo.

Por fim, a lei exige-se o cumprimento das normas da ABNT, garantindo as adaptações de acessibilidade. Sendo assim, a legislação reforça a importância de um mercado de trabalho mais acessível e sensível às necessidades das pessoas com autismo.

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