Jovem aprendiz: 5 dúvidas frequentes

30 de outubro de 2020

Escrito por: Gestão Portal o Amarelinho

O Jovem Aprendiz é um programa de aprendizagem estabelecido pela Lei 10.097/2000 e regulamentado pelo decreto Decreto Federal nº 5.598/2005. Em resumo, determina que toda empresa de médio ou grande porte deve ter de 5% a 15% de aprendizes entre seus empregados.

 

Podem participar todos os jovens que têm entre 14 e 24 anos, que  estão cursando ou cursaram o ensino médio ou fundamental em uma escola pública. Um dos meios de acesso ao programa é através do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE). O objetivo é facilitar o ingresso e proporcionar aos jovens experiência profissional sem comprometer os seus estudos.

 

No entanto, sempre surgem algumas dúvidas. Sendo assim, selecionamos as cinco perguntas mais frequentes e as respectivas respostas sobre o Programa. 

 

Tire suas dúvidas sobre o programa Jovem Aprendiz

 

O Aprendiz recebe algum comprovante de conclusão do curso de Aprendizagem?

 

Recebe, sim. Dessa forma, a todo Aprendiz que concluir o curso de Aprendizagem, com aproveitamento, será concedido um certificado de qualificação profissional (art. 430, § 2.º, da CLT).

 

Qual é a duração do contrato do Aprendiz?

 

Essa é uma dúvida bastante comum. A saber, o contrato de um jovem pelo programa, independentemente da empresa, deve durar no máximo dois anos ou até que o aprendiz complete 24 anos de idade.

 

Quais os benefícios recebidos pelo jovem aprendiz?

 

Além do salário, que é calculado em cima das horas trabalhadas, todo jovem aprendiz também têm direito a vale-transporte e, dependendo da empresa, também poderá receber vale-alimentação de acordo com a jornada de trabalho. No caso do vale-transporte, o valor deve cobrir todo o percurso entre casa, trabalho e instituição de ensino.

 

O jovem pode desenvolver atividade prática no feriado?

 

Não pode. O aprendiz não deve realizar horas extras ou compensação de horário de trabalho e trabalho durante feriados. (Art. 432)

 

Jovem aprendiz é a mesma coisa de estagiário?

 

Não. O estágio é para estudantes matriculados no ensino médio, técnico ou superior, podendo ou não ser remunerado, sem vínculo empregatício. Já no caso do jovem aprendiz, o programa é destinado aos estudantes do ensino fundamental ou candidatos que já encerraram o ensino médio, com idade entre 14 e 24 anos. Além disso, todos têm a Carteira de Trabalho devidamente registrada. 

 

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Até a próxima!

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