Sindicatos querem tirar benefícios de acordos coletivos

29 de janeiro de 2019

Escrito por: Kazuhiro Kurita

Medida seria tomada contra os trabalhadores que não contribuem com o pagamento do imposto sindical, que virou opcional com a reforma trabalhista.

A reforma trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, abalou os sindicatos porque acabou com sua maior fonte de renda. A nova legislação extinguiu a contribuição obrigatória de um dia de trabalho, que era destinada às associações representativas dos trabalhadores.

O subsídio ainda existe, mas agora é opcional e a empresa só pode fazer o desconto na folha salarial com uma autorização por escrito do funcionário. Diante deste quadro, alguns sindicatos ameaçam tirar direitos dos trabalhadores que não pagam as contribuições sindicais, entre eles o reajuste salarial, vale-refeição, participação nos lucros e resultados e adicional noturno, entre outros. Um deles é o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo (Sindpd), que reproduz em seu site uma matéria do portal Consultor Jurídico. Segundo a publicação, em nota pública, “a entidade (Sindpd) afirma que os trabalhadores que não pagam a contribuição sindical não serão contemplados com os benefícios obtidos por acordo coletivo”.

Ainda segundo a matéria, um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado há quase 20 anos com o Ministério Público do Trabalho faz com que todos os trabalhadores de TI não filiados ao sindicato possam se opor por escrito à contribuição de assistência à negociação coletiva. “Se o colega considera tais conquistas, além dos serviços oferecidos pelo sindicato, insignificantes a ponto de não querer contribuir com sua manutenção ou ampliação, que abra mão das mesmas. Seria o justo. Ele quer ter tudo, mas não quer pagar nada por isso”, defende a entidade. O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo também teria divulgado uma carta no mesmo sentido.

Justiça e igualdade

O Ministério Público do Trabalho (MPT) também já se envolveu no debate. A procuradora do Trabalho Juliana Mendes Martins Rosolen, da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, indeferiu pedido de abertura de inquérito contra o Sindpd, denunciado por coagir profissionais que se opuseram a pagar a contribuição à entidade. Para ela, é questão de justiça e igualdade que apenas tenha direito aos serviços prestados pelo sindicato quem contribui com ele. “Do contrário, haveria completo desestímulo ao pagamento da contribuição pelos trabalhadores ou mesmo exigência de serviços do sindicato sem a suficiente contrapartida”, afirma ela, em despacho.

O Sindicato dos Empregados da Administração das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de São Paulo (Sindadm) também publica em seu site parte de uma sentença do juiz da 30ª Vara do Trabalho, Eduardo Rockenbach Pires, para quem as vantagens negociadas em convenção coletiva não se aplicam aos empregados não sindicalizados. No entanto, o presidente Domingo Fontan garante que não vai retirar o reajuste e os benefícios de quem não paga a contribuição sindical. “Estamos passando por grandes dificuldades, inclusive com sindicatos e centrais vendendo imóveis para sobreviver depois da reforma trabalhista. Nós cobramos uma contribuição menor que as outras associações, mas, mesmo assim, temos muitas oposições ao imposto”, explica ele, dizendo que sua associação é pequena e vem sofrendo com o fechamento de diversas publicações.

A advogada Ana Paula Smidt, especialista em Direito do Trabalho, diz que o tema em questão é bastante polêmico. “Por ter surgido nos acordos coletivos assinados depois da reforma

trabalhista, ainda não existe posicionamento do Judiciário sobre a controvérsia”, esclarece, ressaltando que a situação é bastante delicada. “Os sindicatos necessitam de receita para poder continuar exercendo seu papel de defensor das classes por eles representadas e a medida é uma forma de viabilizar e sensibilizar empresas e trabalhadores a contribuírem com as entidades. Em contraponto, a Constituição Federal continua, em seu artigo 8º, estabelecendo que a representação sindical deve abranger toda a categoria”, pontua a especialista.

Ana Paula diz que em algumas categorias, os acordos coletivos já estão prevendo benefícios, reajustes e condições diferentes aos empregados e empresas que decidirem não contribuir com os sindicatos, inclusive no que se refere a percentuais de reajustes e adicionais de horas extras. Para ela, o tema deverá gerar bastante polêmica nos próximos meses.

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